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Poder Legislativo Vereadores

Veja os requerimentos apresentados na sessão do Poder Legislativo de Marechal Rondon

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(Foto: Cristiano Viteck)

REQUERIMENTO Nº 21/2021
Data: 08 de fevereiro de 2021

Ementa: solicita ao Poder Executivo do Estado do Paraná, através da Secretaria Estadual de Saúde, que tomem as providências necessárias para a contratação de médicos para a unidade do HEMEPAR de Toledo, garantindo a continuidade deste serviço, considerando que na última semana houve apenas um dia de doação, devido a falta de médicos para atendimento.

Senhor Presidente,

Requer, após deliberação regimental do Plenário, o envio de cópia do presente requerimento ao Governador do Estado do Paraná e ao Secretário Estadual de Saúde, apresentando o pedido deste Vereador que abaixo subscreve para que tomem as providências necessárias para a contratação de médicos para a unidade do HEMEPAR de Toledo, garantindo a continuidade deste serviço, considerando que na última semana houve apenas um dia de doação, devido a falta de médicos para atendimento.

O HEMEPAR é a unidade responsável pela coleta, armazenamento, processamento, transfusão e distribuição de sangue para 384 hospitais públicos, privados e filantrópicos que atuam no Paraná. A doação é o único modo de salvar a vida de milhares de pessoas, pois não há substituto para o sangue.

No entanto, na primeira semana de fevereiro de 2021, percebemos que a unidade do HEMEPAR de Toledo, teve dificuldade para atender aos doadores, realizando o atendimento apenas 1 dia desta primeira semana (5ª feira), devido a falta de médicos para atendimento, estando um dos médicos afastado por ser do grupo de risco, outro que atende apenas nas terças e sextas entrou de férias e uma médica que era bolsista pediu desligamento no início de dezembro. Todo esse processo tem impedido a doação de sangue em nossa região, sendo que existem doadores, mas não estão ocorrendo as coletas, em especial neste momento tão delicado, devido a pandemia de Coronavírus.

Considerando a importância do HEMEPAR para toda a população do Estado do Paraná, solicitamos o atendimento deste requerimento com brevidade, para manutenção dos serviços nesta unidade do HEMEPAR.

NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 08 de fevereiro de 2021.

RAFAEL HEINRICH
Vereador

 

REQUERIMENTO Nº 22/2021
Data: 08 de fevereiro de 2021

Ementa: solicita envio de Ofício ao Deputado Federal Arthur Lira, parabenizando-o pela eleição como novo presidente da Câmara dos Deputados, em eleição ocorrida no último dia 1º, o que representa um novo momento ao Poder Legislativo Municipal, de diálogo, transparência, responsabilidade e celeridade na aprovação de projetos importantes para o Brasil.

Senhor Presidente,

Requer seja, após deliberação regimental do Plenário, encaminhada cópia do presente ao Deputado Federal Arthur Lira (PP), parabenizando-o pela eleição como novo Presidente da Câmara dos Deputados, em eleição ocorrida no último dia 1º de fevereiro.

Arthur Lira foi apoiado por um bloco formado por 11 partidos (PSL, PP, PSD, PL, Republicanos, Podemos, PTB, Patriota, PSC, Pros e Avante) e tomou posse do cargo logo em seguida à divulgação do resultado.

Assim que tomou posse, o Presidente declarou que “A Câmara dos Deputados tem de ser de todos, não pode ser do ‘eu’, tem de ser de nós”, dizendo que é preciso democratizar a presidência desta Casa, fortalecer as instâncias colegiadas e as comissões, ampliar a transparência e a isenção, buscando sempre com responsabilidade a aprovação de projetos importantes para o Brasil.

E os Vereadores que abaixo subscrevem, membros do Partido Progressista, manifestam sua satisfação e alegria, desejando um profícuo mandato neste que é um dos principais cargos do país.

Sendo assim, e considerando a justificativa acima apresentada, estes Vereadores ficam no aguardo da aprovação deste importante Requerimento, permitindo o imediato envio de Ofício ao Presidente da Câmara dos Deputados.

NESTES TERMOS, PEDEM DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 08 de fevereiro de 2021.

CLAUDIO ROBERTO KOHLER (CLAUDINHO)
Vereador

ARION AUGUSTO NARDELLO NASIHGIL
Vereador

 

REQUERIMENTO Nº 23/2021
Data: 08 de fevereiro de 2021

Ementa: solicita que o Executivo Municipal elabore projeto e procure formalizar um convênio com a Itaipu Binacional, visando a construção de uma ciclovia localizada numa das margens da PR-467 e que permitirá a ligação entre a sede e o Distrito de Porto Mendes, atendendo assim o Decreto nº 140/2015, do Governo Estadual.
Senhor Presidente,

Requer seja, após deliberação regimental do Plenário, encaminhada cópia do presente ao Prefeito Municipal, apresentando o pedido do Vereador que abaixo subscreve para que o mesmo autorize o setor competente desta Municipalidade a iniciar os trâmites administrativos visando a elaboração de projeto técnico, buscando na sequência a formalização de um convênio com a Itaipu Binacional para a construção de uma ciclovia localizada numa das margens da PR-467.

A ideia é contar com uma via destinada aos ciclistas, ligando a sede do Município de Marechal Cândido Rondon até o Distrito Turístico de Porto Mendes.

Ainda em novembro de 2020, este Vereador apresentou o Requerimento nº 414/2020, solicitando envio de Ofício ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER), já que a margem da rodovia é área de domínio do Governo do Estado. Em resposta, formulada através do Ofício nº 02/2021, a Gerente de Operações Rodoviárias informou que o Município pode elaborar o projeto, desde que atenda as recomendações e regras constantes do Decreto nº 140/2015. Da mesma forma, é preciso cadastrar referida documentação solicitando o uso e ocupação da faixa de domínio de uma das margens da PR-467.

Mas para que a obra saia do papel, o primeiro passo é elaborar o projeto e quantificar os investimentos necessários. E uma parceria com a Itaipu Binacional poderia viabilizar a execução, com o recebimento de recursos.

Sendo assim, e considerando as justificativas acima apresentadas, este Vereador fica no aguardo da aprovação deste importante Requerimento, assim como do consequente atendimento do pleito por parte do Executivo Municipal, o que beneficiará milhares de ciclistas rondonenses, fomentando ainda mais o crescimento desta modalidade esportiva, além de potenciar o turismo no Distrito de Porto Mendes.

NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 08 de fevereiro de 2021.

CLAUDINHO
Vereador

 

REQUERIMENTO Nº 24/2021
Data: 08 de fevereiro de 2021

Ementa: solicita envio de Ofício ao Gerente do Colégio Sesi, Sr. Thiago D´arisbo, assim como ao Reitor da Uniamérica, Ryon Braga, parabenizando-os pela parceria formada entre o Colégio Sesi/Senai com a Uniamérica, o que permitirá a continuidade do ensino médio no Município de Marechal Cândido Rondon em 2021 e até mesmo a sua ampliação em 2022, com a inclusão do ensino fundamental.

Senhor Presidente,

Requer seja, após deliberação regimental do Plenário, encaminhada cópia do presente tanto ao Gerente do Colégio Sesi, Sr. Thiago D´arisbo, assim como ao Reitor da Uniamérica, Ryon Braga, parabenizando-os pela parceria formada entre o Colégio Sesi/Senai com a Uniamérica, o que permitirá a continuidade do ensino médio no Município de Marechal Cândido Rondon.

É preciso lembrar que no segundo semestre de 2020, havia sido noticiado que a unidade local não iria mais permanecer em atividade. Diante de tal fato, este Vereador iniciou um trabalho, juntamente com o Presidente da Acimacar e com o Prefeito Municipal, além do próprio Gerente da unidade local, buscando encontrar uma alternativa para solução deste problema.

E a consolidação desta parceria entre o Colégio Sesi/Senai com a Uniamérica possibilitará não somente a manutenção, mas também a ampliação do mesmo para 2022, incluindo o ensino fundamental.

Sendo assim, e considerando as justificativas acima apresentadas, este Vereador fica no aguardo da aprovação deste importante Requerimento, objetivando o imediato envio dos respectivos Ofícios, além de colocar-se à disposição do educandário para auxiliar em tudo que for possível e necessário.

NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 08 de fevereiro de 2021.

CLAUDINHO
Vereador

 

REQUERIMENTO Nº 25/2021
Data: 08 de fevereiro de 2021

Ementa: solicita envio de Ofício para a Superintendência do DNIT em Curitiba, objetivando a realização de melhorias nos viadutos da Copagril (AACC) e também viaduto de acesso a Nova Santa Rosa/Maripá, localizados na zona urbana da BR-163, no Município de Marechal Cândido Rondon, incluindo a sinalização horizontal e vertical, melhorias nas calçadas existentes ao término das faixas e, no caso do viaduto da Copagril, a instalação de tartarugas na marginal lateral da AACC.

Senhor Presidente,

Requer seja, após deliberação regimental do Plenário, encaminhada cópia do presente ao Superintendente Regional do DNIT em Curitiba, objetivando a realização de melhorias nos viadutos da Copagril (AACC) e também viaduto de acesso a Nova Santa Rosa/Maripá, localizados na zona urbana da BR-163, no Município de Marechal Cândido Rondon, incluindo a sinalização horizontal e vertical, melhorias nas calçadas existentes ao término das faixas e, no caso do viaduto da Copagril, a instalação de tartarugas na marginal lateral da AACC.

Conforme pudemos analisar, a situação atual de ambos os trevos é relativamente precária, com sinalização horizontal e vertical precária, o que amplia os riscos de acidentes. Há também um erro que precisa ser corrigido: a disponibilização de uma área destinada aos pedestres que transitam neste local, já que a faixa de pedestres liga uma margem a outra, mas sem permitir a continuidade.

Além disso, no trevo da AACC possui uma ciclovia que termina bem ao centro da bifurcação, então é preciso realizar um estudo para colocação de faixas ou mesmo como realizar a sequência de um projeto de continuidade da ciclovia daquele local em parceria com o município de Marechal Cândido Rondon.

Estes Vereadores também sugerem a instalação de tartarugas na via marginal da lateral da AACC, local confuso e que demostra alto grau de periculosidade pela má interpretação dos usuários sobre os sentidos da pista.

Sendo assim, e considerando as justificativas acima apresentada, ficamos no aguardo da aprovação deste importante Requerimento, visando o imediato envio do respetivo Ofício, para a tomada das providências devidas.

NESTES TERMOS, PEDEM DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 08 de fevereiro de 2021.

CRISTIANO METZNER, O SUKO
Vereador

VANDERLEI CAETANO SAUER
Vereador

 

REQUERIMENTO Nº 26/2021
Data: 08 de fevereiro de 2021

Ementa: solicita informações do Executivo Municipal relacionadas à utilização do “castramóvel” adquirido no ano de 2019, através do Processo Licitatório nº 61/2019.

Senhor Presidente,

Requer seja, após deliberação regimental do Plenário, encaminhada cópia do presente ao Prefeito Municipal, para que autorize o setor competente a fornecer, nos termos do artigo 59, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal, as informações abaixo solicitadas por este Vereador.

Através do Processo Licitatório nº 61/2019, o Executivo Municipal adquiriu uma unidade móvel para castração de animais de pequeno porte, o chamado “castramóvel”. Conforme consta do processo, a Ordem de Compra nº 8695/2019 foi emitida, com o respectivo empenho e aquisição do equipamento descrito na Nota Fiscal nº 1469, da empresa Rodogreen Implementos Rodoviários Ltda. (CNPJ nº 14.177.565/0001-53).

Para tanto, considerando que o equipamento se encontra adquirido pela municipalidade, entendendo-se por sua relevante tarefa e auxílio às entidades de proteção dos animais, este Vereador requer as seguintes informações do setor competente:

a) O castramóvel tem sido utilizado com qual frequência e por qual Secretaria Municipal?
b) Seja apresentada planilha ou documento relacionado que demonstre a utilização do equipamento;
c) Quais servidores públicos (especificamente seu cargo) são responsáveis pelo manuseio e correta utilização do bem?
d) Se não utilizado, qual a motivação do Executivo Municipal para após mais de 1 (um) ano de sua aquisição ainda não ter iniciado projetos/atividades ou ações com o castramóvel?

Esta solicitação possui supedâneo no dever constitucional dos legisladores municipais de fiscalizar os atos do Executivo, motivo pelo qual se pleiteia a formalização das informações solicitadas.

NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 08 de fevereiro de 2021.

ARION AUGUSTO NARDELLO NASIHGIL
Vereador

JOÃO EDUARDO DOS SANTOS (JUCA)
Vereador

 

REQUERIMENTO Nº 27/2021
Data: 08 de fevereiro de 2021

Ementa: solicita informações do Executivo Municipal sobre a pavimentação asfáltica de trecho de 100 (cem) metros localizado na Rua Sergipe, entre as Ruas Amir Dalla Vechia e Darlei Bregoli, bem como de outros 100 (cem) metros no cruzamento desta última com a primeira.

Senhor Presidente,

Requer seja, após deliberação regimental do Plenário, encaminhada cópia do presente ao Prefeito Municipal, para que autorize o setor competente a fornecer, nos termos do artigo 59, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal, as informações abaixo solicitadas por este Vereador relacionadas à pavimentação asfáltica de duas Ruas situadas no centro deste município.

Há trecho de 100 (cem) metros Rua Sergipe, entre as Ruas Amir Dalla Vechia e Darlei Bregoli e que até o momento não foi asfaltado, apesar de possuir residências já edificadas e todas as demais ruas no entorno terem sido contempladas. Além deste trecho, há mais 100 (cem) metros, compreendidos na imediata intersecção da Rua Darlei Bregoli com a Rua Sergipe e que também não possuem o recape asfáltico necessário.

Considerando se tratar de localidade no centro do município, em que há diversos moradores, inclusive crianças que frequentemente utilizam as vias, requer-se a informação do Executivo quanto à existência de projeto que já preveja o recape asfáltico de ambas as quadras acima. Caso não haja, requer-se a informação quanto à viabilidade e interesse do Executivo em realizar esta demanda, altamente necessária à população do local.

Esta solicitação é pautada no dever constitucional dos legisladores municipais de fiscalizar os atos do Executivo, motivo pelo qual se requer a formalização das informações solicitadas.

NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 08 de fevereiro de 2021.

JOÃO EDUARDO DOS SANTOS (JUCA)
Vereador

 

REQUERIMENTO Nº 28/2021
Data: 08 de fevereiro de 2021

Ementa: solicita informações do Executivo Municipal relacionadas ao tributo da cobrança de melhoria de obras públicas dos 3 (três) últimos anos, nos termos do art. 292 e seguintes do Código Tributário Municipal.

Senhor Presidente,

Requer seja, após deliberação regimental do Plenário, encaminhada cópia do presente ao Prefeito Municipal, para que autorize o setor competente, em especial a Secretaria Municipal de Fazenda, a fornecer, nos termos do artigo 59, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal, as informações abaixo requeridas por estes Vereadores.

O Código Tributário Municipal expõe a contribuição de melhoria como tributo instituído a partir do fator gerador de “… realização de obra pública da qual resultem benefícios aos imóveis localizados na zona de influência” (art. 292), sendo exemplo dessas obras a construção de parques e o melhoramento, pavimentação ou ampliação das vias públicas. Para tanto, há uma regulamentação específica para seu lançamento e cobrança.

Nesse sentido, buscando analisar o impacto financeiro a maior que essas cobranças possuem no erário municipal, requer-se a apresentação de planilha que detalhe as contribuições de melhoria relacionadas às obras públicas dos 3 (três) últimos anos (2018, 2019 e 2020), demonstrando a base de cálculo respectiva para essa cobrança, se total ou individual (CTM, art. 295) e os eventuais memoriais descritivos, plantas e/ou mapas que embasaram as cobranças (CTM, art. 296). No mesmo sentido, caso já lançadas, requer-se cópia dos editais publicados (CTM, art. 297), apresentando a respectiva obra em que estão vinculados.

Aponta-se que esta solicitação tem respaldo no dever constitucional dos Vereadores em fiscalizar os atos do Executivo, motivo pelo qual se pleiteia a formalização das informações solicitadas.

NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 08 de fevereiro de 2021.

JOÃO EDUARDO DOS SANTOS (JUCA)
Vereador

MOACIR LUIZ FROEHLICH
Vereador

 

REQUERIMENTO Nº 29/2021
Data: 08 de fevereiro de 2021

Ementa: solicita informações do Executivo Municipal relacionadas à cobrança de Taxa de Verificação de Funcionamento Regular (TVFR), Taxa de Vigilância Sanitária (TVS) e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) de microempreendedores individuais (MEIs) neste Município.

Senhor Presidente,

Requer seja, após deliberação regimental do Plenário, encaminhada cópia do presente ao Prefeito Municipal, para que autorize o setor competente, em especial a Secretaria Municipal de Fazenda, a fornecer, nos termos do artigo 59, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal, as informações abaixo requeridas por este Vereador.

O Código Tributário Municipal institui o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para incidência na prestação de serviços de empresas com sede no município (art. 180, I, “b” c/c art. 200 e ss.). Elenca também que a Taxa de Verificação de Funcionamento Regular (TVFR) será cobrada anualmente, a partir de cálculo com base na área utilizada pelo estabelecimento (art. 180, II, “c” c/c art. 250, I). Ainda expõe a Taxa de Vigilância Sanitária como incidente nas atividades potenciais e/ou efetivas de fiscalização pelo órgão (art. 180, II, “h” c/c art. 275 e ss.).

Para tanto, há diversos regramentos no Código para o devido enquadramento dos tributos. Ocorre que as hipóteses de isenção desta lei não incluem explicitamente os microempreendedores individuais (MEI), apesar de as normativas nacionais excluírem expressamente a cobrança do ISSQN (Lei Complementar nº 123/2008, art.18-A, §3º, VI c/c art. 13, VIII) e das taxas TVFR (LC nº 123/2008, art. 4º, §3º) e TVS (RDC nº 49/2013, art. 21) para essa modalidade de empresa.

Ocorre que este Vereador recebeu relatos de que está havendo o lançamento de tributos, especialmente os três acima, para empresas vinculadas ao MEI, a exemplo do Lançamento nº 228.298/2021. Deste modo, solicitam-se as seguintes informações do Executivo Municipal:

a) Está de fato havendo o lançamento de ISSQN/TVFR/TVS em desfavor de empreendedores regularizados como MEI pelo Município?
b) Se sim, sob qual prisma de legislação esses lançamentos estão sendo embasados, considerando a legislação federal acerca do tema?

Aponta-se que esta solicitação tem respaldo no dever constitucional dos Vereadores em fiscalizar os atos do Executivo, motivo pelo qual se pleiteia a formalização das informações solicitadas.

NESSES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 8 de fevereiro de 2021.

JOÃO EDUARDO DOS SANTOS (JUCA)
Vereador

 

REQUERIMENTO Nº 30/2021
Data: 08 de fevereiro de 2021

Ementa: solicita envio de Ofícios ao Presidente da República, ao Ministro dos Transportes, ao Governador do Estado do Paraná e aos Deputados Federais José Carlos Schiavinatto, Evandro Roman, Sergio Souza, Leandre Dal Ponte, Ricardo Barros e Hermas Parcianello (Frangão), apresentando a manifestação destes Vereadores contrários ao modelo apresentado para concessão das rodovias federais no Estado do Paraná, em especial na região Oeste.

Senhor Presidente,

Requer seja, após deliberação regimental do Plenário, encaminhada cópia do presente ao Presidente da República, ao Ministro dos Transportes, ao Governador do Estado do Paraná e aos Deputados Federais José Carlos Schiavinatto, Evandro Roman, Sergio Souza, Leandre Dal Ponte, Ricardo Barros e Hermas Parcianello (Frangão), apresentando a manifestação destes Vereadores contrários ao modelo apresentado para concessão das rodovias federais no Estado do Paraná, em especial na região Oeste.

A sociedade, o setor produtivo e as instituições representativas do Paraná não aceitam seguir pagando uma das tarifas de pedágio mais caras do Brasil, o que sobrecarrega a produção e inevitavelmente enfraquece a competividade. E a região Oeste do Paraná destaca-se no cenário nacional como uma das maiores produtoras de grãos, leite, aves, suínos e peixe, sendo que a própria produção pode ser atingida, já que milhares de produtores estão localizados em municípios diversos das sedes das indústrias, fazendo com que o pedágio atinja diretamente os custos de produção.

Cumpre ressaltar que é posição unânime destes Vereadores a adoção de um modelo de pedágio tendo a menor tarifa possível, sem outorga onerosa, mas realizando os investimentos e intervenções necessárias, especialmente na duplicação de rodovias.

Várias entidades já se manifestaram neste mesmo sentido, como a ACIMACAR e CACIOPAR, além da AMOP e ACAMOP, Oeste em Desenvolvimento, entre outras.

Sendo assim, e considerando a justificativa acima apresentada, estes Vereadores ficam no aguardo da aprovação deste importante Requerimento, permitindo o imediato envio de Ofício as autoridades acima nominadas, para a tomada das providências devidas.

NESTES TERMOS, PEDEM DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 08 de fevereiro de 2021.

CLAUDIO ROBERTO KOHLER (CLAUDINHO)
Vereador

PEDRO RAUBER
Vereador

ARION AUGUSTO NARDELLO NASIHGIL
Vereador

VANDERLEI CAETANO SAUER
Vereador

MOACIR LUIZ FROEHLICH
Vereador

ILOIR DE LIMA (PADEIRO)
Vereador

DIONIR LUIZ BRIESCH (SARGENTO DIONIR)
Vereador

RAFAEL HEINRICH
Vereador

CRISTIANO METZNER, O SUKO
Vereador

DORIVALDO KIST (NÉCO)
Vereador

JOÃO EDUARDO DOS SANTOS (JUCA)
Vereador

VALDECIR SCHONS (PALETA)
Vereador

CLEITON RODRIGO FREITAG
(GORDINHO DO SUCO)
Vereador

 

REQUERIMENTO Nº 31/2021
Data: 08 de fevereiro de 2021

Ementa: solicita informações do Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação, sobre a aplicação e a economia dos recursos orçamentários destinados à educação ao longo de 2020.

Senhor Presidente,

Requer seja, após deliberação do Plenário, encaminhada cópia do presente ao Senhor Prefeito, para que forneça, através da Secretaria Municipal de Educação e nos termos do artigo 59, XIII, da Lei Orgânica Municipal, dentro do prazo legal, sob pena de descumprimento e de sanções legais, informações sobre a aplicação e a economia dos recursos orçamentários destinados à educação ao longo de 2020.

O ano de 2020 foi atípico para diversos setores, dentre eles a educação, com o fechamento dos educandários públicos e particulares durante quase todo o ano. Isto, por evidente, gerou economia aos cofres públicos do Município ao passo que atenuou consideravelmente o dispêndio do erário com manutenção das escolas, aquisição de materiais didáticos e pedagógicos, atividades extracurriculares, tarifas de luz, água e telefone, contratação de empresas para a realização de transporte escolar, dentre diversos outros itens que deixaram de existir, ou foram diminuídos, neste período.

Desta forma, incumbe aos Vereadores, constitucionais fiscalizadores do erário público, no caso, acompanharem detalhadamente a economia de recursos financeiros que foi realizada e, especialmente, de outro lado, os investimentos que puderam ser efetuados com tais valores.

Assim, considerando que os dados disponibilizados no Portal da Transparência não permitem a obtenção de informações pormenorizadas sobre os investimentos porventura realizados, nem mesmo a obtenção de dados consolidados acerca de cada exercício orçamentário, requer seja esclarecido pelo Executivo Municipal, sempre com a apresentação dos documentos comprobatórios das respostas apresentadas:

i) qual o valor destinado à Secretaria Municipal de Educação (SMED) nos orçamentos de 2019 e de 2020;

ii) em relação às despesas contratadas e realizadas, qual o orçamento previsto e efetivamente executado para a Secretaria Municipal de Educação nos referidos anos;

iii) qual foi o déficit/superávit no orçamento da SMED nos mesmos anos, detalhando eventuais sobras por conta ou dotação orçamentária;
iv) qual foi o valor total recebido pelo Município do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) nos anos de 2019 e 2020 e quanto destes valores foi efetivamente aplicado;

v) se houve, por ato unipessoal do Prefeito Municipal, remanejamento de recursos, abertura de crédito adicional suplementar ou outra adequação orçamentária relativamente ao orçamento de 2020, em que tenha havido a retirada de créditos destinado à SMED, detalhando-se;

vi) especificamente em 2020, quais foram as obras de melhorias, manutenção ou mesmo investimentos em educandários realizadas pela SMED, detalhando-se;

vii) qual o valor investido em cada educandário (Escola Municipal ou CMEI) ao longo de 2020; e

viii) quais as obras de melhorias, manutenção ou mesmo investimentos em educandários previstos para 2021 pela SMED;

Tal solicitação cumpre dever constitucional conferido ao Vereador de fiscalizar o Executivo. Por outro lado, caso a resposta não seja fornecida no prazo, estes Vereadores solicitam que a Procuradoria Jurídica desta Casa tome as providências cabíveis para garantir o acesso à estas informações.

NESTES TERMOS, PEDEM DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 08 de fevereiro de 2021.

ARION AUGUSTO NARDELLO NASIHGIL
Vereador

 

REQUERIMENTO Nº 32/2021
Data: 08 de fevereiro de 2021

Ementa: solicita informações do Executivo Municipal, através do setor competente, sobre o funcionamento do Ecoponto de Marechal Cândido Rondon.

Senhor Presidente,

Requer seja, após deliberação do Plenário, encaminhada cópia do presente ao Senhor Prefeito, para que forneça, através do setor competente e nos termos do artigo 59, XIII, da Lei Orgânica Municipal, dentro do prazo legal, sob pena de descumprimento e de sanções legais, informações sobre o funcionamento do Ecoponto de Marechal Cândido Rondon.

A presente solicitação tem como escopo acompanhar o trabalho realizado por referido serviço da administração municipal, que tem o importante objetivo de receber e dar o devido encaminhamento para objetos específicos de descarte. Desta forma, requer seja esclarecido pelo Executivo Municipal: i) quais os dias e o horário de funcionamento do Ecoponto; ii) quais espécies de materiais são aceitas como descarte no local; iii) qual a destinação dada aos produtos descartados no Ecoponto; iv) qual o volume médio de produtos descartados mensalmente; v) destes, qual o volume médio de itens que são devidamente destinados para reciclagem ou ação semelhante todos os meses; e vi) quantos e quais são os servidores que trabalham no local.

Ainda, em anexo, requer sejam encaminhados os documentos comprobatórios dos argumentos apresentados, notadamente aqueles que demonstram o devido encaminhamento dos produtos descartados e cópia dos cartões-ponto dos servidores lotados no Ecoponto, desde 01 de janeiro de 2020, até a data da resposta.

Tal solicitação cumpre dever constitucional conferido ao Vereador de fiscalizar o Executivo. Por outro lado, caso a resposta não seja fornecida no prazo, estes Vereadores solicitam que a Procuradoria Jurídica desta Casa tome as providências cabíveis para garantir o acesso à estas informações.

NESTES TERMOS, PEDEM DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 08 de fevereiro de 2021.

ARION AUGUSTO NARDELLO NASIHGIL
Vereador

 

REQUERIMENTO Nº 33/2021
Data: 08 de fevereiro de 2021

Ementa: solicita informações do Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, sobre o funcionamento e a organização do PROVOPAR em Marechal Cândido Rondon.

Senhor Presidente,

Requer seja, após deliberação do Plenário, encaminhada cópia do presente ao Senhor Prefeito, para que forneça, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e nos termos do artigo 59, XIII, da Lei Orgânica Municipal, dentro do prazo legal, sob pena de descumprimento e de sanções legais, informações sobre o funcionamento e a organização do PROVOPAR em Marechal Cândido Rondon.

A vertente proposição tem como objetivo acompanhar os trabalhos realizados pelo PROVOPAR em nosso Município, notadamente em razão do recebimento frequente de reclamações, especialmente por parte de cidadãos carentes, em relação à organização e estruturação do órgão, que aparentemente carece de cuidados e investimentos para que possa dar um atendimento digno para os rondonenses. Além disso, uma das principais atividades realizadas pelo PROVOPAR – a distribuição de roupas – parece estar bastante desordenada no Município, o que igualmente merece atenção.

Desta forma, requer seja esclarecido pelo Executivo Municipal: i) quem é o responsável pelo funcionamento, organização e estruturação do PROVOPAR em Marechal Cândido Rondon; ii) se a administração da sede e dos servidores que lá trabalham é de responsabilidade do Estado ou do Município; iii) à quem pertence o prédio onde está instalado o PROVOPAR; iv) se há previsão de reforma do local ou sua substituição por outro espaço; v) quantos servidores municipais hoje trabalham no PROVOPAR e quem são eles; vi) quais são as atividades desenvolvidas pelo PROVOPAR em nosso Município; vii) de que forma são recebidas e organizadas as doações de roupas; vii) quais os critérios aplicados para o repasse de roupas para pessoas carentes; viii) ainda acerca dos critérios, quem pode ser atendido pelo PROVOPAR; ix) de que forma o órgão presta contas das doações recebidas e entregues aos cidadãos carentes; x) se existe um cadastro dos cidadãos aptos a retirar roupas no PROVOPAR e de que forma isso é organizado; xi) quantas peças de roupas foram doadas por cidadãos ou empresas no período de 01 de Janeiro de 2020 até a data da resposta; xii) no mesmo período, quantas destas peças de roupas foram entregues para cidadãos carentes pelo PROVOPAR; xiii) se o local que atualmente abriga a sede do PROVOPAR em Marechal Cândido Rondon possui liberação/alvará por parte do Departamento de Vigilância Sanitária e também do Corpo de Bombeiros; e xiv) por quais motivos o PROVOPAR permaneceu fechado recentemente, sendo que as roupas para distribuição ficaram literalmente jogadas em frente ao local, sem qualquer organização ou critério para que os cidadãos carentes pudessem retira-las.

Em anexo a resposta, requer sejam encaminhados os documentos comprobatórios dos argumentos fornecidos, especialmente: i) cópia do termo/documento de parceria entre o Município e o Estado para o funcionamento do PROVOPAR em Marechal Cândido Rondon; ii) cópia dos cartões-ponto dos servidores municipais lá lotados relativamente aos últimos seis meses; iii) cópia do plano de trabalho ou documento similar do PROVOPAR no Município; iv) cópia do relatório de atividades desenvolvidas pelo PROVOPAR ao longo de 2020; v) cópia da planilha ou documento similar das doações de roupas recebidas no período compreendido entre 01 de Janeiro de 2020 até a data da resposta; vi) cópia da planilha ou documento similar das roupas entregues para cidadãos carentes, constando minimamente a quantia e o tipo de peças entregues para cada beneficiário; vii) cópia do cadastro das pessoas atendidas pelo PROVOPAR, autorizando-se a ocultação de dados pessoais; e viii) cópia das licenças/alvarás de funcionamento do PROVOPAR e seu prédio, emitidas pelas autoridades competentes (Departamento de Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros, entre outros).

Tal solicitação cumpre dever constitucional conferido ao Vereador de fiscalizar o Executivo. Por outro lado, caso a resposta não seja fornecida no prazo, este Vereador solicita que a Procuradoria Jurídica desta Casa tome as providências cabíveis para garantir o acesso à estas informações.

NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 08 de fevereiro de 2021.

ARION AUGUSTO NARDELLO NASIHGIL
Vereador

 

REQUERIMENTO Nº 34/2021
Data: 08 de fevereiro de 2021

Ementa: solicita que a Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon, após deliberação do Centro de Operação Especial (COE) e considerando a diminuição nos casos registrados do novo Coronavírus (COVID-19), tome providências visando reabrir o Parque de Lazer Anita Wanderer para acesso do público em geral, beneficiando assim a comunidade que reside no Distrito Turístico de Porto Mendes.

Senhor Presidente,

Requer seja, após deliberação regimental do Plenário, encaminhada cópia do presente ao Prefeito Municipal, apresentando a solicitação do Vereador que abaixo subscreve para que o mesmo, após deliberação do Centro de Operação Especial (COE), tome providências visando reabrir o Parque de Lazer Anita Wanderer para acesso do público em geral.

No entendimento deste Vereador, a medida é possível graças a diminuição do número de casos registrados do novo Coronavírus (COVID-19), já que a comunidade está adotando medidas de proteção, como uso de máscaras e álcool em gel.

Ressalta-se, também, que a reabertura do parque de lazer beneficiará diretamente a comunidade que reside no Distrito Turístico de Porto Mendes, pois a presença e circulação de pessoas alavanca o comércio local.

Sendo assim, e considerando a justificativa acima apresentada, este Vereador fica no aguardo da aprovação deste importante Requerimento para a comunidade de Porto Mendes, objetivando assim a tomada das providências devidas por parte do Executivo Municipal para atendimento deste pleito com grande brevidade.

NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 08 de fevereiro de 2021.

DORIVALDO KIST (NECO)
Vereador

 

REQUERIMENTO Nº 35/2021
Data: 08 de fevereiro de 2021

Ementa: solicita informações do Executivo Municipal, em especial da Secretaria Municipal de Saúde, sobre a aquisição de aparelho de medição de glicemia.

Senhor Presidente,

Requer seja, após deliberação regimental do Plenário, encaminhada cópia do presente ao Prefeito Municipal, para que forneça, ou autorize o setor competente desta Municipalidade a fornecer, nos termos do artigo 59, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal, dentro do prazo legal, sob pena de descumprimento e de sanções legais, as seguintes informações:

– Que a Secretaria Municipal de Saúde informe como funciona o protocolo de atendimento na sessão de aquisição do aparelho de medição de glicemia.

Tal solicitação cumpre dever constitucional conferido aos Vereadores, qual seja, o de fiscalizar os atos do Executivo Municipal, e no presente caso busca o acesso as referidas informações, para a correta análise da matéria.

Por outro lado, caso a informação não seja fornecida no prazo regimental, estes Vereadores solicitam autorização para que a Procuradoria Jurídica desta Casa de Leis tome as providências judiciais cabíveis ao fato, objetivando assegurar e garantir o acesso destas informações.

NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 08 de fevereiro de 2021.

DORIVALDO KIST (NÉCO)
Vereador

 

REQUERIMENTO Nº 36/2021
Data: 08 de fevereiro de 2021

Ementa: solicita que o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação, estude a viabilidade de inclusão da matéria “Educação no Trânsito” no currículo escolar da rede municipal de ensino.

Senhor Presidente,

Requer seja, após deliberação regimental do Plenário, encaminhada cópia do presente ao Prefeito Municipal, apresentando a solicitação do Vereador que abaixo subscreve para que o mesmo autorize a Secretaria Municipal de Educação a estudar a viabilidade de inclusão da matéria “Educação no Trânsito” no currículo escolar da rede municipal de ensino.

Inicialmente, destaca-se o fato de que referida matéria é fundamental para a formação dos alunos, especialmente nesta faixa de etária, pois poderia abordar assuntos e conteúdo de como se portar no trânsito.

O trânsito somos todos nós, quer seja pedestre, ciclista ou condutor de veículo. Portanto, portar-se adequadamente no trânsito, além de imprescindível para a vida de todo cidadão, garante um trânsito mais seguro, preservando vidas.

O artigo terceiro em seu inciso III, da Resolução 41/2015 do Conselho Estadual de Trânsito do Paraná, traz a exigência de o Município ter a educação no trânsito em vigor em sua rede de educação para poder ser certificada a municipalização do trânsito.

Nesse contexto, a educação de trânsito para nossas crianças nas escolas do município oportunizará a formação de cidadãos mais conscientes, conhecedores das regras, além de permitir, inclusive, a municipalização do trânsito rondonense com bastante qualidade e eficiência.

Sendo assim, e considerando as justificativas acima apresentadas, este Vereador fica no aguardo da aprovação deste importante Requerimento, visando o imediato envio do respetivo Ofício, para a tomada das providências devidas.

NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 08 de fevereiro de 2021.

VANDERLEI CAETANO SAUER
Vereador

 

Com assessoria

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