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Poder Legislativo Recomendação do MP

Vereadores apresentam projeto que revoga lei que acabou com tarifa mínima do Saae

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(Foto: Cristiano Viteck)

Passou a tramitar nesta segunda-feira (21) na Câmara de Marechal Cândido Rondon o projeto de lei 26/2020. Ele tem por objetivo revogar a Lei Municipal 5.189/2020, aprovada no primeiro semestre e que acabou com a cobrança da tarifa mínima na fatura de água do Saae.

O novo projeto de lei atende recomendação administrativa emitida pelo Ministério Público da Comarca rondonese, que apontou vício de origem no projeto de lei que acabou com a tarifa mínima. Ou seja, a proposta inicial, de autoria do vereador Josoé Pedralli, não poderia ter sido apresentada e aprovada pelo Poder Legislativo.

O prefeito Marcio Rauber vetou o projeto, apontando também a ilegalidade do texto. Contudo, em agosto passado o veto foi derrubado pela Câmara e a lei acabou sancionada.

Votaram pela derrubada do veto os vereadores Adelar Neumann, Adriano Cotttica, Arion Nasihgil, Claudio Kohler (Claudinho), Cleiton Freitag (Gordinho do Suco), Josoé Pedralli e Ronaldo Pohl.

Já os vereadores favoráveis à manutenção do veto foram: Dorivaldo Kist (Neco), Nilson Hachmann, Pedro Rauber, Valdir Port (Portinho) e Vanderlei Sauer.

O vereador Adriano Backes, por motivo de saúde, não participou daquela sessão.

 

JUSTIÇA

Logo após a criação da lei, o prefeito Marcio Rauber ingressou com ação judicial com o objetivo de declarar inconstitucional a nova lei municipal. Em decisão liminar, o Tribunal de Justiça do Paraná suspendeu a aplicação do fim da tarifa mínima do Saae. Na sequência, no início deste mês, o Ministério Público encaminhou a recomendação administrativa para que a lei fosse revogada pelo Poder Legislativo.

O projeto que começou a tramitar nesta segunda-feira para derrubar a Lei Municipal 5.189/2020 é de autoria dos vereadores Claudinho, Adelar, Cottica, Arion, Gordinho do Suco e Pohl.

Na justificativa do novo projeto de lei, os autores declararam que a finalidade do fim da tarifa mínima do Saae era tornar mais justa a cobrança, de acordo com o consumo das famílias, e contribuir com o uso consciente da água.

“Contudo, as discussões jurídicas sobre a matéria e as incertezas dela frente à população, apenas contribuem para deixar a sociedade ainda mais confusa sobre sua aplicabilidade. Deste modo, com a finalidade de pacificar a discussão, propomos a revogação da lei municipal que vedou a cobrança da tarifa básica de consumo. Todavia, oportunamente, caso necessário, será encaminhada para a Agência Reguladora e Autarquia, proposta para viabilizar nova forma de cobrança, discutindo ela com a comunidade envolvida através da promoção de audiência pública”, informam Claudinho, Adelar, Cottica, Arion, Gordinho do Suco e Pohl.

 

Com assessoria

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