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Poder Legislativo Débitos vencidos

Vereadores aprovam Refis-2021 com redução de até 100% de multas e juros

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(Foto: Divulgação)

Em sessão extraordinária ocorrida na noite de ontem (13), a Câmara de Vereadores de Marechal Cândido Rondon aprovou a criação do novo Programa de Arrecadação de Créditos Tributários e Não Tributários – REFIS 2021. Conforme o projeto de lei 13/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, o objetivo é incentivar os munícipes a regularizarem suas dívidas junto à Secretaria Municipal da Fazenda.

Poderão se beneficiar do REFIS 2021 os contribuintes com débitos vencidos até 31 de dezembro de 2020, já inscritos em dívida ativa, independentemente de haver execução fiscal ajuizada.

Para pagamento à vista, em parcela única, haverá redução de 100%, tanto no valor das multas moratórias como dos juros de mora.

O parcelamento em até seis vezes com vencimentos mensais garantirá desconto de 90%.

Para pagamento em até 12 parcelas, o desconto será de 80%.

Já o parcelamento em 24 vezes terá redução de 70% das multas e juros incidentes sobre a dívida.

Estes benefícios não serão somados a outros já concedidos em razão de programas de “REFIS” anteriores.

Também ficam excluídos créditos originados de transações, acordos ou Termos de Ajustamento de Conduta; créditos relacionados com ITR e derivados do SIMPLES Nacional e Doméstico; créditos vinculados ao FMD – Fundo Municipal de Desenvolvimento; e valores decorrentes de indenizações.

O projeto de lei prevê que a adesão ao REFIS 2021 será realizada mediante requerimento junto ao protocolo geral do Município. Ele determina ainda que a falta de pagamento da cota única, ou de uma ou mais prestações, por mais de três meses, ainda que alternadamente, sujeitará o devedor à imediata exclusão do programa.

Conforme o prefeito Marcio Rauber, o REFIS 2021 vai ao encontro da solicitação feita por todos os vereadores, através de requerimento apresentado no final de março.

“Com a instituição do REFIS 2021, em meio ao enfrentamento da pandemia da COVID-19, e a exemplo de outros programas de incentivo semelhantes já executados, estaremos dispondo aos inadimplentes uma alternativa legal e que favorece, de maneira atrativa, o pagamento de seus débitos. Há vantagens tanto para os contribuintes, a partir da redução de alguns acessórios da dívida, quanto para o Município, que realizará arrecadação de suas receitas com maior efetividade”, completa o prefeito na justificativa ao projeto de lei.

 

Com assessoria

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