Na noite de terça-feira (8), por volta das 20h25, uma equipe da Polícia Militar realizava patrulhamento quando avistou três adolescentes sentados próximos a uma calçada. Ao perceberem a aproximação da viatura, os jovens tentaram esconder objetos nas proximidades, o que levantou suspeita e motivou a abordagem.
Durante a revista pessoal, nada de ilícito foi encontrado com dois dos adolescentes. Já com o terceiro os policiais localizaram aproximadamente 5,49 gramas de substância análoga à maconha, acondicionada em um saco plástico no bolso do shorts. Questionados, os três menores admitiram ser usuários e afirmaram que estavam consumindo a droga no momento em que avistaram a viatura.
A substância foi recolhida, apreendida e encaminhada em envelope de cadeia de custódia. Os adolescentes foram levados à Delegacia da Polícia Civil, sem necessidade de uso de algemas. O Conselho Tutelar foi acionado e comunicou os responsáveis, que compareceram à delegacia para acompanhar os procedimentos legais.
O caso foi registrado conforme decisão do STF no RE 635659, que determina que situações de porte de drogas para consumo pessoal não sejam tratadas como infração penal, mas sim como ocorrência administrativa.
Com PM
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