A Justiça Federal de Santa Catarina proibiu o bloqueio de rodovias federais e dos acessos ao complexo portuário de Itajaí e Navegantes na noite de quarta-feira (18). A medida atende a um pedido da União após risco de paralisações por transportadores.
A decisão fixa multa diária de R$ 10 mil para pessoas físicas e de R$ 100 mil para empresas ou sindicatos que descumprirem a ordem.
O Código de Trânsito Brasileiro também prevê multa de R$ 5.869 e suspensão da carteira de motorista por 12 meses para quem usar veículos em bloqueios.
O chefe do Núcleo de Comunicação Social da Polícia Rodoviária Federal em Santa Catarina, Adriano Fiamoncini, afirmou que a medida busca evitar interrupções nas vias. “A decisão visa garantir o direito de ir e vir e o abastecimento essencial”, disse.
A medida autoriza a Polícia Rodoviária Federal e outras forças de segurança a agir para manter as rodovias liberadas. As equipes podem usar força de forma moderada, identificar participantes de protestos e prender quem descumprir ordens.
A decisão também determina a liberação imediata de trechos estratégicos, como as rodovias BR-101 e BR-470. A Justiça destacou que o direito de manifestação não pode impedir a circulação de pessoas nem causar prejuízos à economia.
Com Catve
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