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Em 12 anos da Lei Seca, 675 condutores foram multados em Marechal Rondon

calendar_month 18 de julho de 2020
6 min de leitura

Nos 12 anos de vigência no Brasil – completados em 19 de junho -, a lei número 11.705, conhecida como “Lei Seca”, teve reflexos nos mais variados cantos do país. Em Marechal Cândido Rondon não foi diferente. De 1º de janeiro de 2006 até 30 de junho deste ano, conforme dados do Pelotão de Trânsito da 2ª Companhia da Polícia Militar (PM), 675 condutores de veículos foram autuados no município por suspeita de embriaguez ao soprar até 0,30 mg/L, tendo sido multados e permanecido um ano sem o direito de dirigir. Desse total, 292 pessoas receberam voz de prisão pelo índice acima de 0,30 mg/L. Elas foram multadas, perderam o direito de dirigir por um ano e acabaram conduzidas à Delegacia da Polícia Civil.

 

POSTURA RÍGIDA

Em entrevista ao O Presente, o comandante da 2ª Companhia da Polícia Militar (PM), tenente Daniel Zambon, avalia que a Lei Seca enrijeceu a postura do Estado em relação às pessoas que cometem esse ato danoso de se embriagar e conduzir um veículo. “A pessoa embriagada tem menos possibilidade de respostas motoras no trânsito, sendo verificado que muitos acidentes eram causados por esse tipo de atitude”, menciona.

O tenente comenta que com o passar do tempo a embriaguez ao volante se tornou uma conduta mais grave perante a lei. “Ou seja, previu-se uma questão criminal, em que a pessoa vai presa, e administrativa, em termos de multa mais severa para esse tipo de comportamento”, expõe.

No início, Zambon lembra que houve muita recusa do cidadão em fazer o teste de etilômetro, mas que isso aprimorado com o passar do tempo. “Em 2012 tivemos uma mudança importante que foi o valor da multa subindo mais de 60% e hoje chega próximo de R$ 3 mil (R$ 2.934,70), além da questão que a pessoa vai ficar 12 meses sem poder dirigir e se for pega de novo a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) será cassada, ou seja, terá de entrar no processo de tirar CNH nova, além de pagar uma segunda multa”, frisa.

 

REPRESSÃO

O comandante da PM enaltece que quatro anos atrás houve a inserção do artigo 165, o que, segundo ele, foi importante na repressão desse ilícito. “O artigo fala da recusa do bafômetro, então se a pessoa se recusar vai ser autuada no artigo, que prevê as mesmas penalidades do que se essa pessoa estivesse embriagada, ou seja, multa de quase R$ 3 mil e a suspensão imediata do direito de dirigir, portanto é mais interessante a pessoa fazer o teste do etilômetro”, enfatiza.

Em meados de 2012 e 2013 houve mudança no tocante à ação dos policiais sobre uma pessoa constatada com embriaguez, porque muito se questionava se o fato de não fazer bafômetro aliviava ou impedia de ser autuada criminalmente. “Nesse momento foi regulamentada pela Justiça a inserção de outras provas como certidão do policial a testemunha dele sobre sintomas que a pessoa tinha, como hálito etílico, falta de conexão nas palavras, falta de equilíbrio, filmagens de policiais e de terceiros que também passaram a ser aceitas como provas criminais”, ressalta.

Ele lembra que a pessoa não só era notificada pelas multas e tinha a CNH suspensa, como passou a ser presa. “Então, necessita pagar fiança e responde processo. Isso veio com bastante força, o que é aplicado hoje. Hoje o cidadão pego embriagado recebe multa alta e tem sérios problemas com a Justiça”, evidencia.

Conforme o tenente, tal medida acarretou no ápice de infrações por alcoolemia nos anos de 2015 a 2017, com atuação incisiva também por meio de programas de conscientização, o que proporciona redução dos números nos últimos dois anos. “Observamos redução abrupta não só na cidade, como no Estado do Paraná. Por outro lado, neste ano devemos considerar a questão da pandemia do coronavírus, que impôs inúmeras restrições, especialmente devido à mobilidade modificada neste primeiro semestre, desde o início das medidas do fechamento de bares e casas noturnas. Nós sabemos que as ocorrências envolvendo embriaguez geralmente acontecem na saída desses locais. Baladas e festas geram registros de embriaguez, assim como pessoas que declararam terem saído de bares ou locais semelhantes”, destaca.

 

Comandante da 2ª Companhia da Polícia Militar (PM), tenente Daniel Zambon: “A lei foi aprimorada ao longo dos anos. Hoje, a pessoa não somente é notificada pelas multas e tem a CNH suspensa, como é presa, necessita pagar fiança e responde processo. O cidadão pego embriagado recebe multa alta e tem sérios problemas com a Justiça” (Foto: Joni Lang/OP)

 

REDUÇÃO EM 2020

Zambon assegura que a redução na ordem de 20% nas notificações neste ano, quando comparados com números do ano passado, além da já apontada restrição da mobilidade em virtude dos decretos, está ligada ainda à conscientização. “A atuação policial permanece a mesma, o que mudou foi o comportamento do público”, afirma, emendando: “esperamos que haja mais mudança de comportamento dos condutores de veículos. Mas se houver novamente rotina de pessoas saírem para ingerir álcool em bares e festas, principalmente jovens, aí a tendência é que se aumente o número de casos”.

Ele analisa um provável aumento nos casos de embriaguez ao volante quando parte das pessoas voltarem a esse hábito tido como irregular e prejudicial à saúde da conduta de sair com veículo, ingerir bebida alcoólica e depois voltar para casa. “Esperamos que não, mas pode ocorrer, embora observamos estatísticas mostrando diminuição. Estamos preparados para autuações e conduções que se fizerem necessárias. Há situações comuns de acidentes sem outras pessoas envolvidas, mas existem casos de cidadãos que nada têm a ver com isso e ficam feridos ou até mesmo perdem a vida”, enaltece.

 

MULTAS E ACIDENTES

De acordo com a PM, em 2020, de janeiro a junho, foram destacadas 16 multas por conta de embriaguez ao volante, das quais seis administrativas e dez criminais. Os números representam redução 20% na comparação com igual período do ano passado, quando foram registrados 20 flagrantes de embriaguez ao volante, com três multas administrativas e 17 notificações criminais.

Embora não haja um número de acidentes envolvendo casos de embriaguez, Zambon pontua que no primeiro semestre deste ano foram registrados 97 acidentes no município de Marechal Rondon, diante de 151 no mesmo período do ano passado. “Algumas pessoas ficam feridas, com problemas, enquanto outras se tornam vítimas fatais”, ressalta.

 

Dados do Pelotão de Trânsito da 2ª Companhia da Polícia Militar (PM) válidos para o município de Marechal Cândido Rondon (Foto: Arte/OP)

 

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