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Ex-prefeito terá que pagar multa por contratação ilegal de serviços

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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná considerou ilegal a contratação de serviços de consultoria contábil e legislativa que o Município de Formosa do Oeste realizou, ao longo da gestão passada no período de 2009 a 2012, para elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual e outros documentos públicos.

O ex-prefeito José Machado Santana deve recolher ao Tribunal R$ 4.146, total de três multas administrativas, por terceirizar atividades que competem à administração pública. A Câmara Municipal e um vereador de Formosa do Oeste noticiaram as supostas ilegalidades à Corregedoria-Geral do Tribunal, que julgou procedentes as infrações.

A denúncia evidenciou dois contratos municipais, que cobrem o período de fevereiro de 2009 a dezembro de 2012, firmados para “serviço técnico-profissional especializado”, para a qual caberia, na opinião da administração municipal, consultoria privada.

Os serviços contratados alcançariam inclusive a realização de toda a contabilidade do Executivo municipal, e não somente os instrumentos de planejamento orçamentário e plurianual. Para o Tribunal de Contas, trata-se de tarefa afeta ao rol de atribuições do Poder Executivo, que dispõe de servidores capacitados para atuar com matérias atinentes às finanças públicas e ao orçamento público.

A procedência da Denúncia e da Representação, impondo multas ao ex-prefeito, não afasta eventual devolução de valores aos cofres da Prefeitura.

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