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Família denuncia direção de colégio estadual em Nova Santa Rosa por apropriação indevida

calendar_month 31 de outubro de 2025
3 min de leitura



Após uma servidora denunciar suposto assédio moral no Colégio Estadual Marechal Gaspar Dutra, em Nova Santa Rosa, um novo episódio chamou atenção nesta semana. Na noite da última quarta-feira (29), uma mãe e seu filho procuraram o Destacamento da Polícia Militar para registrar um boletim de ocorrência por apropriação indébita, após a direção da escola reter um celular pertencente ao estudante.
Segundo o relato, o aluno, que estuda no turno da tarde, afirma que teve seu aparelho, um iPhone 14 preto com capa branca, recolhido pela direção do colégio ao final da aula, sem motivo aparente, uma vez que o turno escolar estaria terminando e o aluno iria para sua casa.

De acordo com o boletim de ocorrência, a diretora do estabelecimento de ensino entrou na sala de aula, pediu para o aluno abrir a mochila e retirar o celular, que foi retido a partir daquele momento.

Sem devolução

A mãe do menor informou que tentou reaver o telefone no mesmo dia, inclusive por meio da irmã do estudante – que é maior – mas a diretora da instituição teria se recusado a devolver o aparelho para ela. O jovem relatou que precisava do celular para o trabalho na manhã seguinte, mesmo assim não conseguiu retomar o aparelho.

De acordo com o boletim de ocorrência, a mãe também tentou contato com a direção e com a equipe escolar para reaver o celular, porém sem sucesso.

Polícia tentou contato

Segundo informado no boletim de ocorrência, a equipe policial também tentou contato durante a confecção do B.O. para tentar resolver a situação entre as partes, visando a devolução do celular, mas as ligações não foram atendidas. Diante da situação, o boletim de ocorrência foi confeccionado e os envolvidos foram orientados quanto aos procedimentos cabíveis. O caso deve ser encaminhado à Polícia Civil para apurar os fatos. As vítimas manifestaram interesse em representar contra a direção do colégio.

A família do aluno constituiu um advogado para representa-la nesse caso de apropriação indébita, uma vez que se trata de crime previsto no Art. 168 do Código Penal Brasileiro.

O que diz a Lei Federal

De acordo com a Lei Federal nº 15.100/2025, não há proibição de possuir o celular consigo dentro da escola, desde que o aparelho esteja guardado e sem uso. Portanto, em tese, ter o celular na mochila, desligado ou sem uso, não é infração.

O que a lei restringe é o uso ativo do aparelho durante o período letivo, salvo quando autorizado pelo professor ou pela escola para fins pedagógicos.

A própria redação da norma deixa claro que a intenção é impedir distrações e preservar o ambiente educativo, e não confiscar ou impedir a posse do celular.

Recolhimento do aparelho

Portanto, de acordo com a norma federal, um estudante pode levar o celular à escola e mantê-lo guardado em sua mochila — a escola não pode reter o aparelho, salvo em situações excepcionais previstas no regimento interno (como uso indevido reiterado), mas nesse caso deve ser comunicado aos responsáveis.

Com A Gazeta Web

 
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