A Arquidiocese de Cascavel instaurou um processo penal administrativo para investigar o padre Genivaldo Oliveira dos Santos, após autorização do dicastério para a Doutrina da Fé, órgão do Vaticano responsável por casos dessa natureza.
A decisão ocorre após o envio de uma investigação prévia conduzida pela própria Arquidiocese, que apontou elementos suficientes para a continuidade das apurações dentro da legislação canônica. O caso envolve denúncia de possível violação do sexto mandamento, em situação que inclui menor.
Conforme as normas da Igreja Católica, o processo segue critérios rigorosos e garante o direito de defesa do acusado, além da análise técnica das provas por uma comissão específica. Ao final, poderá haver aplicação de sanções, caso a culpabilidade seja comprovada.
A Arquidiocese destaca que o procedimento tramita em caráter reservado, como previsto pelas regras eclesiásticas, e que novas informações serão divulgadas oportunamente.
Em nota oficial, a instituição reforçou o compromisso com a apuração dos fatos, a proteção das vítimas e a transparência no tratamento do caso.
Veja a nota na íntegra:
Nota oficial
A Arquidiocese de Cascavel informa que recebeu comunicação oficial do dicastério da doutrina na Fé, referente ao caso envolvendo o sacerdote Pe. Genivaldo Oliveira dos Santos, tendo conhecimento do documento emanado, a Arquidiocese encaminha os devidos procedimentos.
De acordo com o documento, após análise da investigação prévia encaminhada pela Arquidiocese, foi autorizada a instauração de um processo penal administrativo, nos termos do direito (cân. 1720 do Código de Direito Canônico), para apuração de acusação de delito contra o sexto mandamento envolvendo menor.
O procedimento determinado segue normas rigorosas da legislação canônica assegura:
• O direito de defesa do acusado, com assistência de advogado eclesiástico;
• Avaliação das provas por especialistas qualificados, comissão já instaurada regida pelo Ordinário e composta por dois assessores, um delegado e patrono do acusado;
• A emissão de decisão fundamentada ao final do processo;
• A possibilidade de recurso às instâncias superiores da Santa Sé.
O documento também prevê que, caso se comprove a culpabilidade com certeza moral, poderão ser aplicadas penas canônicas adequadas (cân. 1336), incluindo, se for o caso, medidas mais graves previstas pela legislação da Igreja (cân. 1398 §1).
A Arquidiocese de Cascavel reafirma seu compromisso com:
• A busca da verdade;
• A proteção das vítimas;
• A transparência e responsabilidade;
• O cumprimento integral das normas da Igreja e da legislação vigente.
Por se tratar de um processo em curso e de caráter reservado, outras informações serão divulgadas no momento oportuno, respeitando-se os direitos das partes envolvidas, incluindo a comissão de julgamento e data prevista pelos prazos canônicos.
Padre Eucácio Franciano Alba
Vigário Judicial da Arquidiocese de Cascavel (PR)
Com Preto no Branco
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