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Policial

Júri condena 25 PMs a 624 anos de prisão por mortes no Carandiru

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Os 25 policiais e ex-policiais militares julgados pela participação no chamado “massacre do Carandiru”, em 2 de outubro de 1992, foram considerados culpados de homicídio qualificado e responsabilizados por 52 mortes, sendo sentenciados a 624 anos de reclusão em regime inicialmente fechado.

A sentença foi lida pelo juiz Rodrigo Tellini de Aguirre Camargo na madrugada deste sábado (03). “Houve inequívoco abuso de poder”, disse o juiz em sua sentença. Os réus, porém, poderão recorrer da sentença em liberdade. A advogada de defesa dos réus, Ieda Ribeiro, afirmou que irá recorrer da decisão. Os policiais também perderam o cargo público ainda em exercício, mas essa decisão só vai valer depois de julgados todos os recursos.

O júri teve início na segunda-feira (29), no Fórum Criminal da Barra Funda, Zona Oeste de São Paulo, com a escolha dos sete jurados – todos homens. Cada um dos jurados respondeu a quatro quesitos por réu e referente a 73 mortes relacionadas no processo. Por isso, foram, ao todo, 7,3 mil perguntas.

Assim como solicitado pela promotoria, o júri absolveu os réus da acusação de homicídio de 21 presos, restanto o julgamento sobre os demais 52 detentos mortos. Os quatro quesitos respondidos pelos jurados foram: materialidade do crime, autoria do crime, absolvição/condenação e qualificadora. A materialidade avalia se o detento de fato foi morto.

A autoria questiona o jurado se aquele policial foi o autor do crime. A pergunta seguinte questionou se havia opção pela absolvição. O jurado, então, definiu se houve qualificadora, ou seja, emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

Os réus foram: Valter Alves Mendonça, Luiz Antonio Tavares, Carlos do Carmo Brígido Silva, Ítalo Del Nero Júnior, Carlos Alberto Siqueira, José Carlos do Prado, Marcos Gaspar Lopes, Ariovaldo dos Santos Cruz, Roberto Alves de Paiva, Valquimar Souza Gomes, Pedro Laio Moraes Ribeiro, Antonio Aparecido Roberto Gonçalves, Marcos Heber Frederico Junior, Raphael Rodrigues Pontes, Alex Morello Fernandes, Benjamin Yoshida de Souza, Marcelo Gonzalez Marques, Carlos Alberto Santos, Edson Pereira Campos, Salvador Modesto Madia, Eno Aparecido Carvalho Leite, Luiz Augusto Gervásio, Mauro Gomes de Oliveira, Roberto Lino Soares Penna, Silvério Benjamin da Silva e Walter Tadeu de Andrade.

À época do massacre na Casa de Detenção, na Zona Norte da capital, os réus integravam as Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar (Rota), tropa de elite da Polícia Militar. Lá dentro, eles teriam efetuado mais de 300 disparos no segundo andar, terceiro pavimento, do Pavilhão 9.

O júri havia sido determinado com 29 réus. Dois deles, no entanto, morreram, um passa por avaliação de sanidade mental e outro responde a processo separadamente. Os policiais respondiam inicialmente por 73 mortes. Nesta sexta, porém, o promotor Fernando Pereira pediu que os réus respondessem por apenas 52 mortes.

Ao todo foram ouvidas quatro testemunhas de acusação, sendo uma pessoalmente e três em vídeo, e seis de defesa, sendo duas em vídeo e quatro pessoalmente. Das que foram ouvidas pessoalmente, duas não puderam ter seu depoimento acompanhado pela imprensa e pelo público por serem testemunhas protegidas. Dos 25 réus, apenas cinco foram interrogados.

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