Durante fiscalização da Polícia Rodoviária Estadual no fim da tarde de sábado (19) na PR-182, em Maripá, um motorista sem habilitação foi flagrado dirigindo um carro.
A passageira, que era a proprietária do veículo, autorizou a direção, o que configura crime de trânsito previsto no artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro. Foi lavrado um Termo Circunstanciado, e ela deve responder ao processo em liberdade.
Além disso, o carro estava com a documentação irregular, e por isso foram aplicadas as multas previstas nos artigos 162, I; 163 e 230, V do CTB.
O veículo foi removido e as medidas cabíveis foram adotadas pela equipe policial no local.
Com Catve.com
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