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Policial

Mulher que se diz grávida de 5 se nega a comprovar gestação

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A rondonense Rosinei Mendes de Souza, 38 anos, se negou, na tarde de ontem (03), a realizar o exame para comprovar a gravidez de quíntuplos que alega. Ela estava recolhida na Delegacia de Polícia Civil de Marechal Cândido Rondon, junto com outras mulheres, por força de ordem judicial, cumprida na manhã de ontem. O exame atestando a gravidez seria fundamento para o advogado Walmor Mergener, que representa Rosinei, fazer pedido à Justiça para que ela responda o processo em seu desfavor, pelo qual foi expedida a ordem de prisão, em liberdade. A mulher, porém, mesmo com o apelo do advogado para se submeter ao exame, preferiu não comprovar a gravidez de quíntuplos.

De acordo com denúncia feita pelo Ministério Público (MP), em 26 de abril de 2005, Rosinei adquiriu, em uma loja de móveis localizada na Avenida Maripá, em Marechal Cândido Rondon, bens no valor de R$ 333. Ela efetuou o pagamento com três cheques, em seu nome. Os títulos, no entanto, não puderam ser descontados em razão de insuficiência de fundo. Para o MP, a mulher agiu dolosamente, tendo em vista que teria se desfeito dos móveis após a aquisição dizendo que os vendeu, impossibilitando e recuperação dos mesmos. O promotor que fez a denúncia, Guilherme Martin Agostini, entendeu que a conduta da mulher se configura como estelionato. A prisão teria sido decretada pelo fato de Rosinei não ter sido encontrada para responder a ação, dificultando o andamento da mesma. 

Outros casos

 

O delegado Sérgio Luiz Alves, da Polícia Civil de Marechal Rondon, informou ontem que a mulher foi ouvida em função de uma precatória expedida pela Comarca de Francisco Beltrão. Lá, ela teria pegado R$ 10 mil emprestados de uma pessoa para saldar dívidas e comprar mercadorias para sua loja de roupas. Porém, Rosinei não conseguiu pagar o empréstimo. Já em Marechal Rondon, após a prisão da mulher, uma pessoa compareceu na Delegacia de Polícia Civil e registrou um boletim de ocorrência em função de R$ 1 mil em roupas que a gestante teria adquirido com cheques, os quais também não puderam ser descontados. 

 

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