Um passageiro chileno que afirmou estar com uma “bomba” em um voo prestes a decolar em Foz do Iguaçu, causando o fechamento temporário do aeroporto internacional da cidade, foi absolvido pela Justiça Federal do Paraná.
O caso foi registrado em junho de 2023. A Polícia Federal (PF) apurou na época que durante a acomodação dos passageiros no voo, uma aeromoça pediu para que ele guardasse objeto que estava segurando. Neste momento, ele informou que se tratava de uma bomba, segundo a PF.
A aeronave chegou a ser evacuada para inspeção e o homem foi preso em flagrante por suposto risco. Pousos e decolagens também foram suspensos, causando atrasos e reprogramação de voos. No dia seguinte, a PF informou que a suposta “bomba” era, na verdade, uma embalagem com coxinhas.
Decisão
Na decisão que absolveu o homem, de identidade não revelada, a juíza federal substituta Elizangela de Paula Pereira, da 5ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, afirma que testemunhas ouvidas no processo “foram uníssonas em afirmar que é comum da cultura do Chile utilizar a expressão “bomba de carne” para se referir a um salgado de aparência redonda e que contém carne em seu interior”.
Ela argumentou ainda que ao ouvir testemunhas que estavam no voo, que ficou claro que não houve intenção do passageiro de prejudicar o voo.
“A ausência de tumulto ou pânico dos passageiros, mesmo com a menção da palavra “bomba” pelo acusado evidencia a ausência de dolo na conduta, pois não houve a tentativa de obstar o tráfego aéreo”, justifica a magistrada.
Para a Justiça, o chileno afirmou que por duas vezes mencionou “bombas salgadas” para uma colega que o acompanhava na aeronave. A defesa do chileno sustentou que ele não poderia imaginar que a afirmação pudesse causar todo o transtorno ocorrido.
Chileno perdeu trabalho após episódio
Na decisão, a juíza afirma que as falas do chileno deixaram claro “a ausência de consciência e vontade na prática do delito”.
Ela também pontuou que os “efeitos severos” do caso, como a prisão e pagamento de fiança de R$ 10 mil causaram a demissão do chileno, que estava em Foz do Iguaçu trabalho.
“[As alegações] deixaram claras os efeitos severos que o episódio causou na sua vida profissional, principalmente com a perda do emprego que justamente possibilitou a viagem a esta Tríplice Fronteira, o que demonstra que o acusado já sofre com as consequências sociais do ocorrido”, diz trecho da decisão.
Além da absolvição no caso, a juíza definiu que o chileno deverá ter o valor de R$ 10 mil, pago como fiança, devolvido.
Com G1