Na noite desta sexta-feira (30), por volta das 18h40, a Polícia Militar foi chamada para atender uma ocorrência envolvendo disputa de guarda de um menor em um bairro de Marechal Cândido Rondon.
Segundo o relato do pai da criança, sua ex-companheira compareceu à residência dele por volta das 18h10 e retirou o filho sem apresentar qualquer justificativa, mesmo diante da presença da mãe do solicitante e de um casal de amigos, que confirmaram o ocorrido. O homem afirmou que, até aquele momento, desconhecia a existência de uma decisão judicial relacionada à guarda.
Mais tarde, após o ocorrido, ele foi informado por sua advogada sobre a existência de uma decisão judicial que concedia a guarda provisória da criança ao pai, incluindo a proibição expressa de que o menor pernoitasse na casa da mãe, conforme consta no item 4 do documento.
Com base nessas informações, a equipe policial se dirigiu até a residência da mãe da criança. Ao ser abordada, a mulher afirmou que também desconhecia a decisão judicial e que seu objetivo era apenas passar o fim de semana com o filho, supostamente com acordo prévio com o pai.
Após ser orientada sobre a gravidade do descumprimento da decisão judicial e o risco de enquadramento no crime de subtração de incapaz, a mulher concordou em devolver a criança ao pai. A entrega foi feita de maneira pacífica e imediata.
A equipe policial entrou em contato com um oficial, que orientou quanto aos encaminhamentos legais. O caso foi repassado ao Conselho Tutelar, que acompanhará a situação e poderá adotar eventuais medidas protetivas.
O pai também foi orientado sobre a possibilidade de representação judicial para investigação e responsabilização criminal da ex-companheira, caso considere necessário. Um investigador da Polícia Civil foi informado e aprovou os procedimentos adotados pela equipe policial.
Toda a intervenção ocorreu de forma legal, proporcional e respeitando os direitos e a integridade física e emocional do menor.
O Presente com PM
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