Policiais do Destacamento de Porto Mendes foram informados na quinta-feira (2) que entre os dia 30 e 31 de dezembro uma granja e um porco de aproximadamente 40 quilos teriam sidos furtados.
O furto de animais de abate é um crime previsto no Código Penal brasileiro, no artigo 155, § 6º. A pena para este crime é de reclusão de dois a cinco anos. O furto de animais de abate é também conhecido como abigeato, que é um crime comum que pode ser praticado por qualquer pessoa.
De acordo com o proprietário rural, o animal foi carneado no local, onde foi encontrada apenas a cabeça do suíno, sem as orelhas.
Conforme o relatado pela vítima do furto, a propriedade possui câmeras de monitoramento na parte frontal da granja e, provavelmente sabendo disso, o autor ou autores entraram pela parte dos fundos, onde não há equipamentos de vigilância.
Furto de caixas de abelhas
Também no Destacamento da Polícia Militar de Porto Mendes compareceu ontem (2) um apicultor, relatando o furto de sete caixas de abelhas africanas produtoras de mel.
De acordo com ele, na primeira semana do mês de dezembro de 2024, as caixas ainda estavam lá, pois foi feita a coleta do mel de algumas caixas e que na semana seguinte quando foi retirar o restante de outras caixas percebeu o furto das mesmas.
Nos dois casos registrados o Boletim Policial foi encaminhado para eventual apuração dos fatos.
Com PM