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Vereador de Campina da Lagoa é afastado após denúncia de assédio e importunação sexual

Justiça determinou afastamento por 120 dias e proibiu contato com a vítima


calendar_month 15 de abril de 2026
2 min de leitura

O Ministério Público do Paraná (MPPR) denunciou criminalmente um vereador de Campina da Lagoa, no Centro-Ocidental do estado, pelos crimes de assédio sexual e importunação sexual contra uma funcionária pública municipal. A denúncia foi apresentada pela Promotoria de Justiça do município e aceita integralmente pelo Judiciário nesta semana.

A pedido do MPPR, a Justiça determinou o afastamento cautelar do vereador de suas funções públicas por 120 dias, prazo que pode ser prorrogado por igual período. O parlamentar também é servidor público municipal.

De acordo com a investigação, os fatos teriam ocorrido entre outubro de 2024 e julho de 2025. Segundo a denúncia, o acusado comparecia com frequência ao local de trabalho da vítima, que tinha 21 anos na época, permanecendo no ambiente sem justificativa.

Ainda conforme o Ministério Público, o vereador teria se aproveitado da posição de autoridade e influência política para constranger a funcionária com comentários de cunho sexual explícito, com a intenção de obter vantagem ou favorecimento sexual.

A denúncia também aponta que, em algumas ocasiões, ele teria se aproximado da vítima e feito toques físicos, o que teria causado constrangimento e medo. Colegas de trabalho da jovem teriam percebido a situação e passaram a acompanhá-la para evitar que ela ficasse sozinha com o acusado.

Em um dos episódios relatados no processo, o denunciado teria abordado a vítima de forma repentina em uma sala reservada no local de trabalho, segurando-a e fazendo comentários de cunho sexual.

Além do afastamento, a Justiça determinou medidas cautelares, como a proibição de qualquer tipo de contato do réu com a vítima e seus familiares, bem como com testemunhas do processo. O vereador também deve manter distância mínima de 300 metros da vítima, inclusive na residência e local de trabalho.

O Ministério Público pede a condenação do denunciado pelas penas previstas na legislação para os crimes de assédio sexual, com pena de um a dois anos de detenção, e importunação sexual, com pena de um a cinco anos de reclusão. O órgão também solicita o pagamento de indenização por danos morais de, no mínimo, R$ 50 mil à vítima.

O processo tramita em sigilo na Justiça.

Catve com assessoria

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