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18 dos 30 deputados do Paraná votaram a favor da PEC da Blindagem; veja votos em cada um dos turnos

Texto da Proposta de Emenda à Constituição permite, por exemplo, que parlamentares possam votar secretamente para barrar a prisão de colegas. Na votação desta quarta (17), os deputados do Paraná deram 18 votos a favor, 11 contrários e uma abstenção


calendar_month 18 de setembro de 2025
4 min de leitura

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (17), uma proposta de Emenda à Constituição (PEC) que aumenta a blindagem judicial para deputados e senadores. O projeto ficou conhecido como PEC da Blindagem e começou a ser discutido na terça-feira (16), com a aprovação do texto-base, em dois turnos. A proposta agora vai para votação no Senado.

Entre os deputados do Paraná, 60% dos votos foram favoráveis à aprovação do projeto. A votação desta quarta discutiu uma emenda aglutinativa, que restabeleceu a votação secreta na análise da abertura de processos contra parlamentares, um dos pontos mais questionados da proposta.

A bancada paranaense deu 18 votos pela aprovação da PEC e 11 votos contrários, com uma abstenção.

O texto promove uma série de alterações em temas como medidas cautelares, abertura de processos e foro privilegiado para deputados, senadores e presidentes de partidos. (Veja detalhes da proposta abaixo.)

A PEC aprovada altera as regras para medidas judiciais que afetam parlamentares, como a previsão de que o Congresso vote secretamente em plenário para manter ou não prisões em flagrante de congressistas. A proposta também prevê que o Legislativo vote para autorizar ou não a abertura de processos contra deputados e senadores, além de estender o foro privilegiado aos presidentes dos partidos.

Votação do texto-base da PEC

Nas votações do texto-base, feitas na terça-feira, o percentual de votos favoráveis dos deputados do Paraná chegou a 70%.

Os deputados paranaenses deram 21 votos “sim” nos dois turnos de discussão da PEC. No primeiro turno, o projeto teve oito votos “não” entre os representantes do estado, com um deputado ausente. No segundo turno, foram sete votos contrários e duas ausências.

Como votaram os deputados do Paraná em cada discussão da PEC da Blindagem

1º turno:

Placar mostra votação no 1º turno da PEC da Blindagem. (Foto: Reprodução)

2º turno:

Votação da emenda aglutinativa da PEC da Blindagem:

Projeto foi aprovado pela maioria na Câmara dos deputados

No 1º turno, foram 353 votos a favor e 134 votos contrários. Houve uma abstenção. Eram necessários 308 votos para a aprovação. No 2º turno, o placar foi de 344 a 133.

Nesta quarta, a Câmara dos Deputados aprovou, por 314 votos a 168, a emenda aglutinativa que retoma a votação secreta na análise de pedidos do Supremo Tribunal Federal (STF) para processar criminalmente parlamentares. Com a finalização da votação, o texto será enviado ao Senado, onde vai passar por votação em dois turnos.

O que é a PEC da Blindagem?

Congressistas favoráveis à PEC afirmam que ela volta às regras do texto da Constituição de 1988. Mas, na verdade, o texto acrescenta novas blindagens, como a votação secreta para prisão de parlamentares.

A Constituição prevê que a prisão em flagrante de parlamentar deva ser submetida ao plenário da Câmara para decidir se a mantém ou não. A PEC permite, portanto, que parlamentares barrem a prisão de colegas, determinada pela Justiça, em votação secreta.

Ou seja, no caso de prisão em flagrante por crime inafiançável, os autos serão enviados à Câmara ou ao Senado dentro de 24 horas para que, pelo voto secreto da maioria de seus membros, se autorize ou não prisão do parlamentar.

Foi o que ocorreu, em 2021, com o deputado Daniel Silveira, preso por divulgar um vídeo no qual faz apologia ao AI-5.

A PEC explicita que os parlamentares só serão alvo de medidas cautelares expedidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e não de instâncias inferiores.

As medidas cautelares são obrigações impostas pela Justiça a investigados e alvos de processos penais.

Antes de 2001, a Constituição estabelecia que era preciso uma licença prévia da Casa Legislativa para a abertura de processo criminal contra deputados e senadores. Uma emenda constitucional derrubou essa exigência, o que permitiu a abertura de ações penais no Supremo ao longo dos últimos anos contra parlamentares acusados de envolvimento em irregularidades.

Agora, segundo o texto da PEC, antes de processar um parlamentar, o STF deverá pedir autorização à Câmara e ao Senado.

Os deputados e senadores deverão autorizar ou não, em votação secreta, que o colega seja processado. Isso deve acontecer em até 90 dias a contar do recebimento do pedido.

Um levantamento do g1 mostrou que, entre 1988 e 2001, o Congresso protegeu os seus parlamentares e autorizou apenas um processo.

O texto amplia o foro privilegiado para presidentes de partidos com representação no Congresso Nacional.

O foro privilegiado – chamado de foro especial por prerrogativa de função – é um mecanismo previsto na Constituição que faz com que algumas autoridades tenham o direito de ser julgadas por crimes comuns, ou de responsabilidade, em tribunais ou em Casas Legislativas.

Dessa forma, nas infrações penais comuns, os presidentes de partidos serão processados e julgados originariamente no STF, assim como o presidente da República, o vice-presidente, os membros do Congresso Nacional, ministros do STF e o Procurador-Geral da República.

Com g1

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