A Prefeitura de Ramilândia rescindiu contrato com empresa depois que o Tribunal de Contas do Estado do Paraná apontou terceirização ilegal dos serviços de assessoria e acompanhamento da gestão municipal. A irregularidade foi informada à Ouvidoria do TCE-PR por cidadão deste município da região Oeste.
O Contrato nº 63/2015, assinado com a RS Suporte Técnico Especializado Ltda., previa a prestação do serviço de “suporte técnico e administrativo às secretarias municipais”. Após formalizar o atendimento, a Ouvidoria do TCE-PR enviou à Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) pedido de parecer técnico sobre a contratação.
A unidade comprovou que a terceirização daqueles serviços, inerentes à atividade fim da administração pública, afronta o artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece o concurso como regra para acesso a cargos públicos. Também desrespeita o Prejulgado nº 6 do TCE-PR, segundo o qual os serviços de assessorias contábil e jurídica devem ser exercidos por servidores efetivos, aprovados em concurso.
Diante da irregularidade constatada, o TCE-PR enviou Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA) à Prefeitura de Ramilândia. Em resposta, a administração municipal informou que rescindiu o contrato com a empresa RS.
Oportunidade de correção
Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o Apontamento Preliminar de Acompanhamento tem o objetivo de prevenir ou corrigir imediatamente irregularidades apuradas pelo Tribunal de Contas, sem que seja necessária a abertura de processo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.
Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas pelo Tribunal de Contas, eles são alvos de Comunicação de Irregularidade e da abertura de processos administrativos na corte. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicações de multas administrativas fixas e proporcionais ao valor do dano ao erário, devolução dos recursos e outras sanções.
Ouvidoria
Principal canal de comunicação do Tribunal com o cidadão paranaense, a Ouvidoria avalia todos os atendimentos que são registrados e, quando necessário, os encaminha à unidade técnica correspondente àquela reclamação, para análise e manifestação, como ocorreu no caso de Ramilândia.
Os contatos com a Ouvidoria podem ser feitos de quatro maneiras: pela internet (via portal do TCE-PR), por telefone de ligação gratuita (0800-6450645), pessoalmente (no sexto andar do Edifício-Anexo do TCE-PR) ou por carta (Praça Nossa Senhora de Salete, s/n, Centro Cívico, Curitiba. CEP: 80530-910).
Com assessoria