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Política Objetos para a caridade

Assembleia aprova a doação de bicicletas apreendidas para instituições sem fins lucrativos

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(Foto: Divulgação)

A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou na sessão plenária desta terça-feira (14) a proposta que obriga a doação de bicicletas apreendidas por atos administrativos ou de polícia a instituições não governamentais. O projeto de lei 46/2016, do deputado Ricardo Arruda (PSL), foi aprovado em segundo turno de votação. Segundo o autor, o objetivo da proposição é que as instituições sem fins lucrativos possam utilizar os ciclos apreendidos para transformá-los em objetos para caridade, inclusive para a fabricação de cadeira de rodas.

“As guardas municipais, metropolitanas, e as polícias Militar e Civil realizam diversas operações para apreender bicicletas utilizadas por bandidos para cometerem crimes, ou que sejam frutos de roubos e furtos. Por consequência, os pátios das delegacias ficam lotados de bicicletas apreendidas não reivindicadas. Portanto, este projeto visa desafogar os locais de armazenamento e, principalmente, contribuir para que as instituições possam fazer uso dessas bicicletas apreendidas, até transformando-as em cadeiras de rodas, por exemplo”, explica Arruda.

A proposição avançou na forma de um substitutivo geral apresentado pelo próprio Arruda e pelo deputado Goura (PDT). De acordo com o texto, serão doadas as bicicletas que permanecerem no pátio do Poder Público por prazo superior a 90 dias e que não forem reivindicadas por seus proprietários por meio de documentação comprobatória. A proposta ainda determina que serão vedadas as doações de ciclos que estejam relacionados a investigações ou processos criminais. As instituições sem fins lucrativos interessadas em receber a doação deverão estar inscritas em cadastro mantido pelo próprio Poder Público.

O projeto ainda foi aprovado com uma subemenda ao substitutivo geral, apresentado pelo deputado Nelson Justus (DEM), determinando que as entidades interessadas em receber a doação deverão manifestar-se perante o Poder Público; e que o Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei para garantir sua fiel execução.

As instituições que falsificarem a finalidade social de utilização das doações com intuito de comercializar as bicicletas estarão sujeitas à multa de cinco Unidades de Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR) e ficarão impedidas de receberem novas doações por um prazo de cinco anos. No mês de julho, a UPF-PR vale R$ 105,94.

 

SANEPAR

A proposta do Poder Executivo, projeto 416/2020, que prevê alterações na Lei Estadual 4.684/1963 que trata da constituição por ações da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) foi retirada da pauta de votações da sessão desta terça-feira. Na CCJ, o parecer favorável às quatro emendas de plenário apresentadas ao texto, emitido pelo relator, deputado Delegado Francischini (PSL), recebeu pedido de vista do deputado Tadeu Veneri (PT). As alterações previstas na proposta autorizam a estatal a ampliar sua área de atuação tornando viável a possibilidade de expansão dos seus negócios no Brasil e no exterior, com o objetivo de gerar maiores receitas para a empresa. De acordo com o Executivo, “a busca da universalização do saneamento no estado somente será possível se a Sanepar estiver preparada para atuar em parceria com outras empresas e, por isso, é preciso criar a possibilidade de a estatal ter agilidade para decidir sobre essas parcerias”.

 

DEFENSORIA PÚBLICA

O projeto de lei complementar 8/2020, assinado pela Defensoria Pública do Estado do Paraná, foi aprovado em primeiro turno de votação na sessão desta terça-feira. O texto revoga o parágrafo único do art. 22 e o parágrafo único do art. 46, e dá nova redação ao parágrafo único do art. 30, da Lei Complementar Estadual nº. 136, de 19 de maio de 2011, que estabeleceu a Lei Orgânica do órgão.

De acordo com o projeto, a revogação faz com que corregedor geral da Defensoria Pública seja substituído em suas faltas, ausências, impedimentos, licenças e férias, inclusive para o fim de composição do colegiado do Conselho Superior da Defensoria Pública, pelo subcorregedor-geral da Defensoria Pública do Estado, nomeado pelo corregedor geral da Defensoria Pública do Estado dentre os membros da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

 

CALENDÁRIO

Foi aprovado em segundo turno de votação o projeto de lei 112/2019, dos deputados Goura (PDT) e Soldado Fruet (PROS), que no Calendário Oficial do Estado o evento Megarock, realizado em Foz do Iguaçu. Com a dispensa de votação da redação final aprovada, o texto segue para sanção, ou veto, do Poder Executivo. Já os projetos de lei 555/2018, do deputado Delegado Recalcatti (PSD), que institui o Dia Estadual do Delegado de Polícia, a ser celebrado anualmente em 3 de dezembro; e 367/2020, do deputado Alexandre Amaro (Republicanos) e Rodrigo Estacho (PV), que institui o Dia do Entregador, a ser comemorado anualmente em 16 de março, passaram em primeira discussão.

 

UTILIDADE PÚBLICA

Avançaram em segundo turno de votação os projetos de lei 102/2020, do deputado Hussein Bakri (PSD), que concede o título de Utilidade Pública ao Centro Assistencial ao Idoso, de Tibagi; e 353/2020, do deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB), que concede o mesmo título à Associação Projeto Criança Feliz, de Siqueira Campos. Com as dispensas de votação da redação final aprovadas, o texto segue para sanção, ou veto, do Poder Executivo. Por fim, o projeto de lei 252/2020, do deputado Michele Caputo (PSDB), que concede a utilidade pública ao Instituto Santa Pelizzari, de Palmas, foi aprovado em primeira votação.

 

Com Assembleia Legislativa do Estado do Paraná

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