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Política TRF-4

Beto Richa e irmão pedem “salvo-conduto” contra eventuais prisões na Lava Jato

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O ex-governador Beto Richa (PSDB) e o irmão dele, Pepe Richa (PSDB), ingressaram na terça-feira (16) com um habeas corpus preventivo (Foto: Divulgação)

O ex-governador Beto Richa (PSDB) e o irmão dele, Pepe Richa (PSDB), ingressaram na terça-feira (16) com um habeas corpus preventivo no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre. O pedido, assinado por oito advogados, encaminhado à desembargadora Salise Monteiro Sanchotene, pede um “salvo-conduto” para que os irmãos não sejam presos em eventual pedido do Ministério Público Federal (MPF) no âmbito das operações Integração II e Piloto, 53ª e 55ª fases da Lava Jato, coordenadas pelo juiz Paulo Sérgio Ribeiro, da 23ª Vara Federal de Curitiba. As duas investigações apontam para o mesmo grupo político e revelaram esquemas de corrupção e fraudes nos contratos de pedágio do Anel de Integração e corrupção na proposta de duplicação da PR-323, respectivamente.

No pedido, os advogados dos irmãos Richa alegam que o objetivo é “resguardar a liberdade de locomoção dos pacientes, que se encontram sob ameaça, diante dos procedimentos penais em trâmite perante o Juízo Federal Substituto da 23ª Vara Federal de Curitiba”. Ambos também são alvos de denúncia e mandados de prisão preventiva na Operação Rádio Patrulha, do Ministério Público estadual, que investiga corrupção no programa Patrulhas do Campo, de recuperação de estradas rurais no interior do Paraná, e é conduzida pelo juiz da 23.ª Vara Criminal de Curitiba, Fernando Fischer.

Eles estão em liberdade por decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A liberdade é baseada em uma ADPF (Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental), de número 444, que impede a condução coercitiva para interrogatório. Os advogados alegaram na ocasião que as prisões eram conduções coercitivas disfarsadas.

Com base em argumentos semelhantes, o habeas corpus preventivo nos processos da Lava Jato também tenta impedir que os investigados sejam presos pelos mesmos motivos. “O que se não pode admitir, contudo, é o uso estratégico, tático e ilegal da decretação de sucessivas prisões cautelares, destituídas de qualquer respaldo fático idôneo”, aponta o pedido.

“Uma das estratégias utilizadas na Operação Lava Jato para perpetuar prisões cautelares e blindar a análise da legalidade das medidas impostas, pelas instâncias jurisdicionais superiores, tem consistido em decretar prisões preventivas e, poucos dias (ou semanas) antes do julgamento dos habeas corpus impetrados contra essas cautelares, nas instâncias jurisdicionais superiores, impor-se, então, novas medidas preventivas, com base em supostos elementos probatórios “novos”, adotando, porém, os mesmos fundamentos cautelares anteriormente deduzidos”, afirma o documento.

Para os advogados, não há possibilidade de continuação de suposto ato delitivo e que os fatos são antigos, o que impede eventual abuso de “poderio econômico” e de “influência política”, uma vez que Beto Richa não possui mais cargo. “O objetivo do MP Federal e do MP Estadual em destruir a campanha política de Beto Richa ao Senado Federal mediante a deflagração de três operações policiais sucessivas, ilegais e completamente desprovidas de contemporaneidade, às vésperas da data agendada para a realização das eleições, foi alcançado com êxito”, diz o docuemento.

Os advogados afirmam ainda que a Operação Integração II, que teve apenas Pepe como alvo, também prejudicou Beto Richa, porque foi realizada às vésperas das eleições. “Ao ser postergado o cumprimento das medidas cautelares expedidas em desfavor de Pepe Richa, para poucos dias antes das eleições, houve efetivo e direto impacto no processo político eleitoral”.

Em nota emitida na ocasião da decisão do ministro Gilmar Mendes, o MPF afirmou que “[A decisão] desconsiderou a existência de evidências claras de corrupção sistêmica nos pedágios do governo do Paraná, vigente há mais de 19 anos e que importou no pagamento de dezenas de milhões de reais em propinas para majorar preços e suprimir obras necessárias, o que acarretou inúmeros acidentes e mortes”, disse a força-tarefa”.

Os procuradores também afirmaram que o entendimento de Mendes desrespeitou o devido processo legal. “[A decisão] fechou os olhos para as razões da sua suspeição apresentadas pelo Ministério Público do Paraná e para os fundamentos da inadequação da decisão exarada apresentados pela Procuradoria-Geral da República, diante de decisão idêntica proferida no bojo da Operação Rádio Patrulha. Tais razões e fundamentos se aplicam a este caso e se somam a inúmeras declarações proferidas pelo ministro contra a Lava Jato ao longo dos dois últimos anos, que reforçam sua suspeição”, diz a nota emitida em setembro.

O habeas corpus preventivo é assinado pelos advogados José Roberto Figueiredo Santoro, Antônia Lélia Neves Sanches, Raquel Botelho Santoro, André Luiz Gerheim, Bernardo Strobel Guimarães, Maria Letícia Nascimento Gontijo, Leandro Baeta Ponzo e Bruno A. Vigo Milanez.

 

Com Bem Paraná

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