Nesta sexta-feira (16) começa oficialmente a campanha eleitoral, pelo que está estabelecido no calendário eleitoral pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A partir deste momento, os candidatos podem se apresentar como tais e podem pedir votos à população.
Apesar da campanha começar nesta sexta, a propaganda eleitoral gratuita veiculada em rádio e televisão só inicia no próximo dia 30 de agosto.
Veja as práticas que são permitidas durante este período que vai até o dia cinco de outubro, véspera da eleição.
O que é permitido no período de campanha eleitoral:
Divulgação do número do candidato e pedido de votos;
Distribuição de santinhos;
Caminhadas, carreatas, comícios, uso de aparelhos de som (entre às 8 horas e as 22 horas);
Impulsionamento pago de propagandas eleitorais em mídias digitais, mediante observação de todas as regras definidas pelo TSE;
Podem ser usadas Inteligências Artificiais (IA) para a criação de conteúdos, desde que existam avisos que deixam claro que os materiais foram criados por IA;
Distribuição de adesivos e broches; Camisetas apenas para cabos eleitorais.
O que é proibido no período de campanha eleitoral:
Contratação de disparos em massa em plataformas digitais;
Pagar para influenciadores ou perfis nas redes sociais para a realização de propagandas;
Utilização de deep fake;
Espalhar desinformação;
Veicular preconceitos de qualquer natureza;
Outdoors, telemarketing e showmícios;
Distribuição de brindes e cestas básicas para eleitores;
Denúncias de irregularidades.
Qualquer pessoa que flagrar alguma irregularidade pode denunciá-la à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponível para celulares com sistema operacional Android ou iOS.
O TSE disponibiliza também o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que pode ser acionado em casos de desinformação, ameaças e incitação à violência, perturbação ou ameaça ao Estado Democrático de Direito, irregularidades no uso de IA, comportamentos ou discursos de ódio e recebimento de mensagens irregulares.
Com Catve