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Caso Fernando Nègre: julgamento será retomado quinta-feira pelo TRE

Pedido de vista adia decisão do caso que pode mudar composição da Câmara de Vereadores de Marechal Rondon


calendar_month 20 de outubro de 2025
2 min de leitura

A definição do futuro do vereador Fernando Nègre, do PT de Marechal Cândido Rondon, vai ter que aguardar mais um pouco.

O recurso apresentado pela Federação Brasil da Esperança contra a decisão que anulou todos os votos da chapa nas eleições de 2024 em Marechal Rondon, motivada por fraude à cota de gênero, e cassou o mandato do vereador Fernando Nègre entrou na pauta do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) na tarde desta segunda-feira (20), contudo, houve pedido de vista e o julgamento será retomado na quinta-feira, 23 de outubro.

Os advogados das partes, João Gustavo Bersch (pelo PL) e Guilherme Gonçalves (pela Federação) fizeram sustentação oral e depois a relatora do processo, desembargadora Vanessa Jamus Marchi, votou pelo desprovimento do recurso, mantendo a sentença que cassou o DRAP da Federação e anulou os votos da chapa por fraude à cota de gênero.

Antes da conclusão da votação, porém, houve pedido de vista, adiando a decisão final para a sessão do próximo dia 23, quinta-feira.

Perdeu a sessão do TRE-PR desta segunda-feira? Assista!

Entenda

Se o TRE mantiver a sentença de primeira instância, Nègre perde imediatamente o mandato e o suplente Policial Fábio (PL) assume a vaga na Câmara Municipal. Com isso, o PL, que atualmente ocupa duas cadeiras, passaria a contar com três representantes no Legislativo rondonense.

Já se o Tribunal acatar o recurso e absolver a Federação, a composição atual da Câmara permanece inalterada. Ainda assim, o PL poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.

Relembre o caso

No dia 15 de julho, o juiz Clairton Mario Spinassi julgou procedente a ação movida pelo diretório local do PL, representado pelo advogado João Gustavo Bersch, e determinou a cassação da chapa da Federação Brasil da Esperança.

Segundo a sentença, houve fraude à cota de gênero com o registro de uma candidatura fictícia. A mulher teria sido incluída apenas para cumprir a cota mínima exigida por lei, sem realizar campanha e recebendo votação irrisória.

Com a decisão, foram anulados todos os votos recebidos pela chapa, o diploma de Fernando Nègre foi cassado e determinada a recontagem dos votos. No entanto, como recorreu da sentença, o vereador segue no cargo enquanto aguarda o julgamento no TRE-PR.

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