A renúncia de Charline Franciele Zart como candidata a vereadora na chapa do PSD de Marechal Cândido Rondon trouxe, de certa forma, um problema para o partido.
Isto porque a saída dela da disputa eleitoral afeta diretamente ao que é exigido pelo art. 17 da Resolução 23.609 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelece a reserva do percentual mínimo de 30% e máximo de 70% de vagas para candidatura de cada gênero, instituindo um sistema de cotas, tornando obrigatório o preenchimento dos referidos 30%.
Desta forma, o juiz eleitoral da comarca rondonense, Renato Cigerza, determinou hoje (28) que os pedidos de registro de candidatura do PSD sejam desarquivados para registro de sub judice até que se comprove o cumprimento do percentual a que se refere o artigo de lei mencionado, “tendo em vista que eventual manutenção da irregularidade apontada constitui, em tese, motivo de indeferimento (…) dos pedidos de registro a ele vinculados”, expõe o magistrado.
Para regularizar a situação, o PSD terá que abrir mão de um candidato da chapa proporcional do partido, pois se mantida tal situação de irregularidade os votos que forem conferidos aos candidatos podem ser considerados nulos.
(O Presente)