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Política Marechal Rondon

Coligação do MDB não recorre ao TRE e ação do transporte urbano é arquivada

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Prefeito de Marechal Rondon e candidato à reeleição, Marcio Rauber (DEM) (Foto: Arquivo/OP)

A coligação “Meu voto de fé”, que tem como candidato a prefeito Josoé Pedralli (MDB), não recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR) à decisão em primeira instância que julgou improcedente uma representação eleitoral apresentada contra a coligação “Marechal Rondon cada vez melhor”, do candidato a prefeito Marcio Rauber (DEM), que disputa a reeleição.

O caso envolve a concessão de subsídio do município a uma empresa privada de transporte público urbano. Com isso, foi emitida na segunda-feira (02) a certidão de trânsito em julgado, ou seja, a decisão passa a ser definitiva e não cabe mais recurso.

Em sua sentença, o juiz Renato Cigerza considerou que o prefeito não praticou conduta vedada a agente público em período eleitoral “por se cuidar de serviço público essencial que goza de caráter de continuidade; por não se tratar de conduta assistencialista, com distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios diretamente à população; por haver contraprestação do usuário; e tendo em vista que o serviço, a despeito de possuir previsão orçamentária anterior, apenas não foi executado em 2019 em decorrências de óbices administrativos”.

(O Presente)

 

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