A coligação “Meu voto de fé”, que tem como candidato a prefeito Josoé Pedralli (MDB), protocolou uma representação eleitoral contra os candidatos à reeleição, prefeito Marcio Rauber (DEM) e vice-prefeito Ilario Hofstaetter (Ila) (PL), bem como contra coligação “Marechal Rondon cada vez melhor” (DEM, PL, AVANTE, PSDB e PSC).
Na ação, a coligação MDB/Cidadania sustenta que houve a implementação do programa “Remédio em Casa”, mediante o decreto municipal nº 099/2020, de 02 de abril de 2020.
A iniciativa visa a entrega de medicamentos da rede pública para usuários em tratamento de hipertensão arterial e/ou diabetes mellitus com mais de 60 anos, pacientes acamados, domiciliados e portadores de necessidades especiais.
O grupo político ressalta que o ato somente teria se dado em ano eleitoral, vez que, no ano anterior apenas houve o projeto piloto do programa.
Diante disso, a coligação pede a aplicação de multa e cassação do registro de candidatura ou diplomação.
O que diz o Ministério Público Eleitoral
O Ministério Público Eleitoral, por meio do promotor Marcus Vinicius Ferraz Homem Xavier, se manifestou pela improcedência da ação.
“Da análise dos autos, percebe-se que houve a execução orçamentária do programa em ano anterior ao pleito, pois os representados trouxeram aos autos, junto de sua contestação, documentação idônea que demonstra que já em meados de maio de 2019 foram iniciadas as aquisições de sacolas plásticas e caixas de papelão,constando a destinação dos produtos para o programa ‘Remédio em Casa'”, informa o promotor.
Conforme Xavier, a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prevê que a continuação de programa social instituído e executado no ano anterior ao eleitoral não constitui conduta vedada.
“Impende notar que os beneficiários do programa, quais sejam, idosos (maiores de sessenta anos), pacientes acamados e portadores de necessidades especiais, até por possuírem a facultatividade do voto (seja pela da idade, seja diante das características especiais que dificultam o exercício de tal direito), não indicam que o gestor público tenha agido com manifesta e exclusiva intenção eleitoreira”, aponta o promotor.
Sem conotação eleitoral
A defesa da coligação “Marechal Rondon cada vez melhor”, por intermédio do advogado Marcio Berti, aponta que em 2019 há várias publicações no Facebook do Município de Marechal Cândido Rondon se referindo ao programa “Remédio Em Casa”, sendo que a primeira postagem ocorreu no início de 2019, mais precisamente no dia 08 de abril.
“Este ano de 2020, referido programa foi imprescindível para o atendimento dos pacientes hipertensos, diabéticos, pessoas acima de 60 anos, acamados, cadeirantes e domiciliados, grupo de risco e com alta vulnerabilidade, em face da pandemia da Covid-19, por conta da recomendação da Organização Mundial da Saúde e do Ministério da Saúde quanto à exigência desse grupo de pessoas permanecer em isolamento”, observa.
O defensor ressalta que o programa, com projeto piloto ainda em 2019, demonstra que sua implementação se deu sem qualquer conotação eleitoral, com clara finalidade assistencial e social.
(O Presente)