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Política

Com janela partidária, vereadores têm 30 dias para mudar de filiação

calendar_month 5 de março de 2020
5 min de leitura

Abre nesta quinta-feira (05) a janela partidária. Até o dia 03 de abril, todos os vereadores do país estarão aptos a mudar de partido sem correr o risco de perder o mandato. A medida em questão vale essencialmente para aqueles que desejam disputar a reeleição.

A partir do dia 04 de abril (seis meses antes do pleito) os pretensos candidatos a cargo eletivo nas eleições de 2020 devem ter domicílio eleitoral na circunscrição na qual desejam concorrer e estar com a filiação deferida pelo partido.

Em entrevista ao Jornal O Presente, o advogado rondonense João Gustavo Bersch, que atua na área eleitoral, explicou alguns cuidados que devem ser observados neste período para evitar contratempos no futuro. Confira.

 

O Presente (OP): Com o fim da coligação na proporcional a partir da eleição deste ano, existe uma tendência de que haja nos próximos 30 dias muita movimentação de trocas de filiação na janela partidária, cuja medida surgiu há poucos anos no Brasil. Quais os cuidados que devem ser tomados neste período?

João Gustavo Bersch (JGB): O movimento de janela partidária começou há dois anos a partir de um entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) de que o mandato pertencia ao partido e não ao candidato. Na última eleição, em 2018, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) abriu a janela partidária, que se tornou lei, a qual prevê que em toda eleição, 30 dias antes da data para que os pretensos candidatos estejam filiados, é oportunizado que aquele que possui mandato eletivo troque de filiação sem incorrer na infidelidade partidária. Isso ocorreu na última eleição e agora novamente. Quem pretende fazer a troca de partido precisa tomar alguns cuidados. É um período de certa forma tranquilo, pois são 30 dias, mas é preciso fazer a notificação para o presidente do partido em que se encontra filiado. Com a assinatura da comunicação que pretende se desfiliar, o pretenso candidato encaminha à Justiça Eleitoral, que homologa essa desfiliação. Automaticamente dentro deste período precisa se filiar ao novo partido.

 

OP: E se o presidente do partido não assinar o documento?

JGB: Há uma exceção, em especial no § 5º do artigo 24, da Resolução 23.596/19 do TSE, que no caso de não existir mais o partido no município, ou se o vereador não encontrar o presidente do partido, pode fazer o pedido de desfiliação diretamente à Justiça Eleitoral. Há ainda um entendimento do TSE de que em casos de dupla filiação, a filiação mais recente é a que prevalece. Ainda que o vereador não faça a comunicação à Justiça Eleitoral da sua desfiliação, mas se filia a outro partido, o que vai valer é a filiação mais recente. Sempre deixamos como alerta para que o vereador tente percorrer o caminho mais correto, que é a informação de desfiliação ao partido e comunicação de desfiliação à Justiça Eleitoral, para evitar questionamentos judiciais. Por mais que existe esse entendimento do TSE, pode surgir algum entendimento diferente e o partido originário pedir a perda de mandato deste vereador.

 

OP: Como evitar a dupla filiação?

JGB: O correto é o pretenso candidato procurar a Justiça Eleitoral para verificar, mediante o seu título de eleitor, qual sua situação de filiação partidária. A partir deste momento pode buscar o partido ao qual se encontra filiado para comunicar a desfiliação. No caso de ser um partido que não tenha mais comissão provisória ou diretório municipal, pode utilizar desta exceção da legislação e fazer o pedido diretamente à Justiça Eleitoral de desfiliação. É um pedido simples, não precisa de advogado, pode fazer a mão mesmo, e entregar no Cartório Eleitoral.

 

OP: A troca de filiação precisa necessariamente passar pelo Cartório Eleitoral?

JGB: Existe um sistema na Justiça Eleitoral chamado Filia, em que os partidos têm acesso e fazem a filiação on-line. Volto a citar o exemplo da dupla filiação: hoje existe o entendimento de que a filiação mais recente prevalece, mas como forma de prevenção o ideal é fazer a comunicação previamente à Justiça Eleitoral.

 

OP: A janela partidária é válida somente para quem é vereador ou para todos os pretensos candidatos?

JGB: Ela se aplica especificamente, nesta eleição, aos vereadores. Assim como em 2018, quando eram eleições gerais, os vereadores não podiam fazer essa opção de troca de partido, somente os deputados. Ela se aplica especificamente, portanto, a quem vai concorrer à reeleição.

 

OP: Portanto, quem não está filiado a um partido não precisa se preocupar com a janela partidária?

JGB: Exato. Se é um pretenso candidato precisa se preocupar com o período da data-limite das filiações. Seis meses antes da eleição é preciso estar filiado. Essa é uma novidade que foi aplicada já na eleição de 2016. Até 2012, o período de filiação era de um ano. A partir de 2016 esse prazo foi reduzido para seis meses, com exceção dos militares que possuem um regimento específico quanto a isso.

 

OP: Para cargos à majoritária a janela partidária se enquadra?

JGB: Não no caso dos prefeitos e vice-prefeitos que buscam a reeleição. Porém, um vereador ou cidadão que busca se candidatar a prefeito em outro partido precisa fazer o procedimento de troca de filiação seis meses antes da eleição.

 

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