O juiz da 121ª Zona Eleitoral, Renato Cigerza, não concedeu um pedido de liminar, neste sábado (03), para regularização das contas da candidata a vice-prefeita Rosane Limberger (MDB), da Coligação “Meu voto de fé”, do candidato a prefeito Josoé Pedralli (MDB).
Ela foi candidata a vereadora em 2016 e, na oportunidade, deixou de apresentar alguns documentos e teve as contas de campanha reprovadas. Na ocasião, Rosane somou tão somente três votos para vereadora.
Temendo algum pedido de impugnação da candidatura, a defesa da candidata entrou com pedido de liminar na Justiça Eleitoral para a retificação da prestação de contas. Todavia, o juiz entendeu que não seria necessária uma decisão urgente, por entender que ainda que haja motivo que gere o indeferimento do pedido de registro da candidatura, a lei permite que o candidato possa efetuar todos os atos de campanha “sub judice”.
O juiz observou ainda que a própria candidata não observou urgência para resolver a situação, uma vez que sua candidatura foi oficializada em convenção realizada no dia 15 de setembro e somente agora recorreu para tentar regularizar sua situação relativa a campanha de 2016.
Confira a decisao do juiz.
Com Preto no Branco
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