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CRE aprova acordo para permitir mandados de captura no Mercosul

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A relatora, senadora Ana Amélia (PP-RS), apresentou relatório favorável ao acordo que cria o mandado de captura do Mercosul (Foto: Pedro França/Agência Senado)

A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) aprovou nesta quinta-feira (12) o Acordo sobre o Mandado Mercosul de Captura e Procedimentos de Entrega entre os Estados Partes (PDS 8/2018). A relatora, senadora Ana Amélia (PP-RS) disse que o acordo trata de procedimentos de prisão e entrega, entre os países-membros do Mercosul, de pessoas procuradas por crimes, tanto para que sejam processadas quanto para a execução da pena.

Ana Amélia afirmou que a criação do Mandado Mercosul de Captura (MMC) vai desburocratizar o processo de captura e entrega de procurados pela Justiça que estejam em outro país integrante do bloco.

— Não é um acordo puramente de extradição. Seu foco é aparelhar o Mercosul com um instrumento mais ágil de procedimentos investigativos e para a execução da pena. Aprofunda a cooperação penal, devido à fluidez e rapidez que atingiu a criminalidade transnacional nos dias de hoje — declarou.

Ana Amélia disse ainda que o MMC tem base no Mandado de Detenção Europeu (EAW – European Arrest Warrant), que naquele continente diminuiu de um ano para 48 dias, em média, a captura de procurados.

Sete países

O acordo trata também do intercâmbio e cooperação técnica no âmbito do Sistema Integrado de Informações de Segurança do Mercosul (Sisme), que deverá atuar em conjunto com a Interpol, a Organização Internacional de Polícia Criminal.

Outro ponto destacado por Ana Amélia é que o assinaram não apenas os quatro países que fazem parte do Bloco  — Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai — mas também outros três associados: Peru, Equador e Bolívia.

Como vai funcionar

Segundo o texto, o MMC tratará sobre práticas que sejam reconhecidas como crime tanto pelo país que solicita, quanto pelo país responsável pela entrega do suposto criminoso. Além disso, só poderá ser acionado caso a pena privativa de liberdade referente seja de dois anos ou mais.

Em alguns casos, o país solicitado poderá se recusar a entregar a pessoa reclamada. Como no exemplo em que o crime tenha sido cometido dentro de seu próprio território, ainda que em parte. A recusa também poderá acontecer se o procurado já estiver respondendo pelo mesmo crime que fundamenta o MMC no país solicitado. Da mesma forma, a possibilidade de recusa se um país apresentar razões de soberania nacional ou de segurança à ordem pública.

Também haverá situações em que será proibido executar o MMC. Como no caso de crimes de natureza exclusivamente militar; ou quando o procurado tiver sido condenado ou será julgado no outro país por um tribunal de exceção; ou se a pessoa procurada for menor de 18 anos ou inimputável à época dos fatos fundamentados.

Direitos do procurado

Ainda segundo o acordo, assim que informada sobre a existência de um MMC, a pessoa procurada passa a ter imediatamente direito a um advogado e, se for o caso, de um intérprete.

Além disso, o mandado de captura também não poderá estar relacionado a penas de morte, de prisão perpétua ou de trabalho forçado.

 

Com informações do Senado Federal

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