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Defesa vê pena excessiva e diz que Bolsonaro não atentou contra o Estado Democrático de Direito

Primeira do Turma do STF condenou o ex-presidente a 27 anos e 3 meses de prisão pela tentativa de golpe de Estado entre o fim de 2022 e o início de 2023. Advogados repetiram que o direito de defesa foi cerceado


calendar_month 12 de setembro de 2025
2 min de leitura

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) afirmou na quinta-feira (11) que recebeu com “respeito” a decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que condenou o ex-presidente a 27 anos e 3 meses de prisão na ação da Trama Golpista, mas manifestou “profunda discordância e indignação” com o resultado.

Em nota assinada pelos advogados Celso Vilardi e Paulo Amador da Cunha Bueno, a equipe jurídica de Bolsonaro afirmou que o ex-presidente “jamais participou de qualquer plano e muito menos dos atos ocorridos em 8 de janeiro” (veja a íntegra da nota mais abaixo).

Críticas à decisão

Segundo a defesa, Bolsonaro não atentou contra o Estado Democrático de Direito e deveria ter sido julgado em primeira instância ou pelo plenário do STF, e não pela Primeira Turma.

Os advogados também voltaram a sustentar que não houve tempo suficiente para analisar todas as provas apresentadas no processo.

“A falta de tempo hábil para analisar a prova impediu a defesa de forma definitiva”, afirmaram.

Pena considerada excessiva

Na avaliação dos advogados, a pena definida — a mais alta entre os oito réus julgados — é “absurdamente excessiva e desproporcional”.

A defesa anunciou que pretende recorrer da decisão:

“Após analisar os termos do acórdão, ajuizará os recursos cabíveis, inclusive no âmbito internacional.”

O julgamento

A Primeira Turma do STF formou maioria nesta quinta-feira (11) para condenar Bolsonaro e outros sete ex-ministros e militares por crimes ligados à tentativa de golpe de Estado em 2022.

Bolsonaro foi considerado líder da organização criminosa que tentou impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

As condenações incluem os crimes de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Com G1

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