O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu nesta sexta-feira (30) o julgamento que levou à inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Bolsonaro responde por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, em razão da reunião com embaixadores estrangeiros na qual ele atacou, sem provas, o sistema eleitoral.
O então presidente e pré-candidato à reeleição Bolsonaro fez declarações sem provas que colocavam em dúvida a segurança das urnas e do processo eleitoral. A reunião foi transmitida pelo canal oficial do governo e nas redes sociais de Bolsonaro.
O Ministério Público Eleitoral pediu a condenação e a inelegibilidade de Bolsonaro.
A defesa de Bolsonaro disse ao TSE que a reunião com embaixadores não teve caráter eleitoral.
O relator, ministro Benedito Gonçalves, votou na terça-feira (27). Ele considerou Bolsonaro culpado e entendeu que ele deve ficar inelegível por oito anos.
Quatro ministros concordaram com o relator: Floriano Marques, André Tavares, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes. Dois ministros votaram pela absolvição: Raul Araújo e Nunes Marques.
O placar, portanto, está 5 a 2 pela condenação.
Recursos
Mesmo sendo condenado no TSE, Bolsonaro pode recorrer ao próprio TSE ou ao Supremo Tribunal Federal (STF).
A defesa do ex-presidente já sinalizou que pretende recorrer a condenação.
Há duas possibilidades de recursos:
Embargos de declaração
Recurso que seria enviado ao próprio TSE. Nesse instrumento, a defesa aponta obscuridades e contradições, na tentativa de reverter o resultado pela inelegibilidade e preparar terreno para outro recurso ao STF.
Recurso extraordinário
Esse seria enviado ao STF. O documento precisa apontar que a decisão do TSE pela inelegibilidade feriu princípios constitucionais. O advogado de Bolsonaro, Tarcísio Vieira, afirmou que já vê elementos para esse recurso, seguindo na linha à restrição do direito de defesa.
Os dois recursos têm prazo de três dias. Mas, se for apresentado primeiro o embargo de declaração, o prazo para o recurso extraordinário deixa de contar.
Antes de chegar ao STF, o recurso é apresentado ao próprio TSE, onde caberá o presidente Alexandre de Moraes verificar se os requisitos formais foram preenchidos.
Uma vez que o caso chegue à Suprema Corte, os ministros que atuaram no julgamento no TSE não participam do sorteio para a relatoria, mas não estão impedidos de votar no caso quando for a plenário.
Com G1