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Política Cabe recurso

Ex-vereador rondonense é condenado a sete anos, sete meses e 28 dias de reclusão no semiaberto por prática de “rachadinha”

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(Foto: Divulgação)

O juiz Clairton Mário Spinassi, da Comarca de Marechal Cândido Rondon, julgou procedente a ação ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Paraná contra o ex-vereador Adelar Neumann.

A ação teve origem em denúncias de “rachadinhas”, que, inclusive, levaram o ex-vereador à prisão e ao uso de tornozeleira eletrônica, após ser concedida liberdade provisória para exercer o mandato na Câmara.

A denúncia era de que o vereador, em agosto de 2017, teria indicado uma pessoa para trabalhar na prefeitura rondonense, em um cargo em comissão CC4 e passado a exigir dela como contrapartida a metade do salário mensal.

Um ano depois, agosto de 2018, Adelar teria conseguido a nomeação de outra pessoa em cargo comissionado na prefeitura, também exigindo parte do salário mensal.

Após vencida a fase policial , os processos foram encaminhados ao fórum e no último dia 1º o juiz Clairton Mário Spinassi publicou documento no qual reconhece o concurso material entre a primeira série e a segunda série dos ilícitos praticados pelo então vereador.

Diz a sentença:

O sentenciado foi autuado em flagrante delito e preso; em 04 de fevereiro de 2019, teve a prisão preventiva decretada e foi liberado em 25 de março de 2019.

Por isso, operada a detração penal, o restante de pena privativa de liberdade a ser cumprida pelo sentenciado é de sete anos, sete meses e 28 dias de reclusão.

Diante do quantum de pena privativa de liberdade fixado, o sentenciado deverá iniciar o seu cumprimento em regime semiaberto, para o que designo a Colônia Penal Agrícola, em Piraquara, e/ou em um dos Centros de Ressocialização do Estado.

Considerando que o sentenciado respondeu a instrução processual em liberdade, sem que se vislumbrem, por ora, razões para a decretação de sua prisão preventiva, concedo-lhe o direito de apelar em liberdade.

O documento foi assinado digitalmente pelo juiz na data de ontem (07).

Assim que intimado da sentença, o ex-vereador Adelar Neumann, por seu advogado de defesa, passa a contar o prazo legal para a apresentação de recurso junto ao Tribunal de Justiça do Paraná, a quem caberá a decisão final, ou seja, se mantém ou reforma a sentença do juiz rondonense.

 

Com Rádio Difusora

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