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Política Operação Rádio Patrulha

Gilmar Mendes manda ação contra o ex-secretário de Beto Richa à Justiça Eleitoral

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Edson Casagrande, ex-secretário de Assuntos Estratégicos é investigado na operação Rádio Patrulha (Foto: Chuniti Kawamura/AENPR)

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o envio de ação penal contra Edson Luiz Casagrande, ex-secretário de Estado de Assuntos Estratégicos do governo Beto Richa, à Justiça Eleitoral. O relator acatou pedido de extensão da decisão da Segunda Turma do Tribunal que declarou a incompetência da 13ª Vara Criminal de Curitiba para processar e julgar o ex-governador do Paraná, no âmbito da Operação Rádio Patrulha, que investiga irregularidades em licitação para a compra de maquinários para o programa Patrulha do Campo.

O ex-secretário foi denunciado na mesma ação penal contra o ex-governador, com base na delação do ex-deputado estadual Tony Garcia, segundo o qual Richa e Casagrande teriam solicitado e recebido vantagem indevida para fins de utilização na campanha eleitoral de 2014 para o governo do Estado.

No pedido de extensão, a defesa argumentava que, mesmo após decisão do STF de que cabe à Justiça Eleitoral julgar fatos relativos à operação, a 13ª Vara Criminal de Curitiba havia determinado a realização de medidas de busca e apreensão contra Casagrande. Alegava, ainda, violação às prerrogativas da advocacia, pois a quebra de sigilo de dados que abrangia conversas entre o acusado e seus advogados fora decretada por juízo que não tinha essa competência.

Ao acatar o pedido, o ministro afirmou que a incompetência do juízo de Curitiba para julgar fatos relativos à operação Rádio Patrulha afeta, igualmente, o ex-secretário. A decisão da Segunda Turma de que cabe à Justiça Eleitoral julgar o caso e os “demais feitos vinculados à operação” abrange as medidas cautelares de arresto, busca e apreensão e quebra de sigilo vinculadas ao processo principal.

Mendes observou que a decisão de quebra de sigilo de dados ocorreu em 23/8, após a decisão da Turma, o que configura, a seu ver, a nulidade do ato.

 

Fishing expedition

O ministro também verificou, no caso, a flagrante nulidade da decisão que impôs a quebra do sigilo profissional de conversas mantidas entre o denunciado e seu advogado, pois a medida desequilibra a relação de paridade de armas no processo, com impacto sobre o exercício do direito de defesa. Na sua avaliação, isso demonstra uma tentativa de investigar os advogados de maneira indireta, não a partir da quebra de sigilo dos próprios, mas mediante a análise dos dados contidos no aparelho do denunciado que envolvam conversas mantidas com sua defesa, o que caracteriza típica situação de “fishing expedition” (ou desvio de finalidade).

 

Com Bem Paraná

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