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Política

Governo regulamenta auxílio-gasolina para taxistas

Benefício será transferido até dezembro de 2022, em parcelas mensais, no valor máximo de R$ 1 mil


calendar_month 29 de julho de 2022
3 min de leitura

O Ministério do Trabalho e Previdência publicou em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de quarta-feira (27) a regulamentação do auxílio que será pago a taxistas neste restante do ano eleitoral, conforme os termos da “PEC dos Benefícios”, convertida em emenda constitucional em meados de julho. O benefício será transferido até dezembro de 2022, em parcelas mensais, no valor máximo de R$ 1 mil, observado o limite global de R$ 2 bilhões para o programa.

“Esta portaria regula o benefício emergencial devido aos motoristas de táxi, instituído pela Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, para enfrentamento do estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível do preço do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais deles decorrentes”, cita o ato.

Poderão ser contemplados os motoristas de táxi que residam e trabalhem no Brasil que comprovadamente:

Tenham registro para exercer a profissão, emitido pelo órgão competente da localidade da prestação de serviço até 31 de maio de 2022;

Sejam titular de concessão, permissão, licença ou autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital em regular e efetivo exercício da atividade profissional ou tenham autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital, em regular e efetivo exercício da atividade, e vinculado ao cadastro da concessão/autorização.

Benefício para os taxistas

De acordo com a portaria, os municípios e o Distrito Federal serão responsáveis pelo fornecimento e acurácia dos dados contidos nas respectivas relações de taxistas elegíveis ao recebimento do benefício. As informações sobre os profissionais que atendem aos requisitos devem ser enviadas mensalmente pelos entes.

A norma ressalta que “o valor e o número de parcelas poderão ser ajustados, considerando o número de motoristas de táxi beneficiários cadastrados” e “a observância do limite global disponível para o benefício”. Os recursos creditados e não movimentados no prazo de 90 dias, contados da data do depósito, retornarão para a União.

Quem não irá receber o valor?

Ficará de fora da lista de beneficiários o motorista de táxi que:

Estiver com o CPF irregular;

Tenha CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio-reclusão;

Ou seja titular de benefício por incapacidade permanente para o trabalho.

O benefício também não será pago cumulativamente com o benefício devido aos Transportadores Autônomos de Cargas, a chamada bolsa caminhoneiro, também instituída pela PEC dos Benefícios.

Com Canal Rural

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