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Política

Incubadora do Parque Industrial II poderá receber novas empresas em Marechal Rondon

calendar_month 25 de outubro de 2022
2 min de leitura

O Poder Legislativo de Marechal Cândido Rondon aprovou em definitivo, na sessão de segunda-feira (24), o Projeto de Lei 54/2022. De autoria do governo rondonense, o texto autoriza o Município a fazer a concessão de uso, para micro e pequenas empresas, de sete módulos industriais na incubadora localizada no Parque Industrial II.

O objetivo do Poder Executivo Municipal é promover a criação ou o desenvolvimento de microempreendimentos, apoiando-os nos primeiros anos de constituição das empresas.

As áreas dos módulos variam de 100m² a 196m².

Conforme o projeto de lei aprovado, a concessão de uso será a título gratuito, com encargos e cláusula de reversão, para as finalidades de unidades industriais, agroindustriais, de prestação de serviços, empresas comerciais, empresas nas áreas de inovação, tecnologia e ciência, startups, ressalvada a cobrança do IPTU e da coleta de lixo, por parte do Município.

A seleção dos empreendimentos beneficiados será mediante processo licitatório de concorrência pública. O prazo de concessão de uso é de dois anos, podendo ser prorrogado até o limite máximo de 60 meses.

Na avaliação do prefeito Marcio Rauber, esta iniciativa está “cumprindo o dever do ente público em favor dos microempreendedores individuais e microempresas, com vistas ao favorecimento dos pequenos negócios locais, incrementando a economia local, aumentando a participação do orçamento público na geração de empregos e na arrecadação de tributos no município”.

Com assessoria

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