O juiz eleitoral da Comarca de Marechal Cândido Rondon, Renato Cigerza, assinou sentença, na tarde de hoje (05), em que julga pela extinção do processo sem resolução do mérito em uma ação apresentada pela coligação “Meu voto de fé”, do candidato a prefeito Josoé Pedralli (MDB), contra o candidato a prefeito Marcio Rauber (DEM).
Na sentença, o magistrado expõe que houve um erro grosseiro no manuseio dos meios processuais disponíveis pela legislação para questionar fato/direito dentro do processo eleitoral. Isto porque a coligação apresentou uma ação de impugnação de mandato eletivo, mas o pedido foi nomeado como impugnação de pedido de registro de candidatura.
A coligação encabeçada pelo MDB acusava uma eventual omissão na declaração de bens do prefeito, candidato à reeleição.
(O Presente)