O juiz eleitoral da Comarca de Marechal Cândido Rondon, Renato Cigerza, indeferiu a inclusão do PRTB, partido encabeçado pelo médico e candidato a vereador Ítalo Fumagali, na coligação “Meu voto de fé”, do candidato a prefeito Josoé Pedralli (MDB).
O prazo para que os partidos e coligações solicitassem o registro ocorreu até as 19 horas do dia 26 de setembro, no qual deveria conter, para cada cargo pleiteado, dentre outras informações, quando se tratar de coligação majoritária, o nome da coligação e siglas dos partidos que a compõem.
A coligação de Pedralli enviou no dia 23 de setembro (dentro do prazo) a confirmação de intenção do MDB e Cidadania se coligarem na majoritária, sem se referirem, na ocasião, a qualquer outra legenda. “O fato de as legendas partidárias MDB e Cidadania terem convencionado em suas respectivas reuniões a celebração de coligação tão somente entre elas afasta, por si só, a pretensão de outro partido, posteriormente manifestada, com o pressuposto de aderir à coligação”, diz o juiz.
A coligação “Meu voto de fé” pediu a retificação das informações do pedido de registro para que constasse como seu integrante o PRTB. Foram juntados documentos de atas de convenções do PRTB com datas dos dias 11 e 24 de setembro. No entanto, conforme o magistrado, a reunião em cuja ata consta a intenção de coligar com o MDB e Cidadania para este pleito no cargo majoritário foi realizada após o prazo estabelecido na legislação.
“Qualquer reunião realizada após este período (no caso, em 24 de setembro) não deve ser considerada para fins de participação de partido no pleito eleitoral”, frisa Cigerza. Por isso, segundo ele, houve o indeferimento pela inclusão do PRTB na coligação.
(O Presente)