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Juiz rejeita pedido de Beto Richa para enviar processo à Justiça Eleitoral

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Beto Richa: juiz também recusou pedido para incluir mais 51 testemunhas no processo (Foto: Divulgação)

O juiz da 13ª Vara Criminal de Curitiba, Fernando Bardelli Silva Fischer, rejeitou pedidos da defesa do ex-governador Beto Richa (PSDB), de seu irmão, o ex-secretário de Estado da Infraestrutura, José “Pepe” Richa e outros réus na operação Rádio Patrulha, para que o processo fosse encaminhado à Justiça Eleitoral. Richa e Pepe são acusados pelo Ministério Público Estadual de corrupção passiva e fraude em licitação, por irregularidades no programa “Patrulha do Campo”, de obras em estradas rurais.

O pedido se baseava em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de março deste ano segundo o qual processos criminais que envolverem crimes eleitorais conexos são de competência da Justiça Eleitoral. Os advogados de Richa apontaram que a denúncia do MP se fundamentaria em acordo de delação premiada do ex-deputado Tony Garcia, segundo a qual parte dos recursos desviados pelo esquema seriam destinados à campanha de reeleição do tucano ao governo do Estado em 2014.

“Os delitos objetos deste processo e delimitados pela denúncia são todos de competência comum, ou seja, deste Juízo Estadual. Assim, não há que se falar em incompetência, ou mesmo em nulidade por ofensa à regra constitucional, pois em nenhum momento se estão julgando aqui crimes eleitorais”, observou o juiz ao rejeitar os recursos. “Tampouco há informações de imputações ou de denúncias de crimes eleitorais correlatos que justifiquem uma análise da incidência ou não das regras complementares de conexão para fins de deslocamento de competência”, apontou Fischer.

A defesa do ex-governador também pediu a inclusão de mais 51 testemunhas no processo, “quase todas residentes em outras Comarcas espalhadas pelo Brasil”, o que foi igualmente rejeitado pelo magistrado. O juiz também rejeitou o pedido, apontando que os advogados de Richa já arrolaram mais de 50 testemunhas, e que a intenção seria apenas protelar o processo. “Resta evidente que a intenção da defesa é puramente protelar o processo em caso de deferimento do pedido, tendo em vista a conhecida demora de se ouvir testemunhas em outras Comarcas; ou, em caso de indeferimento, utilizar tal decisão para embasar eventual argumento de cerceamento de defesa”, conclui Fischer.

 

Com Bem Paraná 

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