Faltando 2 dias para as eleições, o calendário divulgado pelo TSE diz que a partir de quinta-feira (04) o juízo eleitoral ou o presidente da mesa receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar, conforme diz o Código Eleitoral, artigo 235, parágrafo único.
Na quinta-feira (04) foi último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e também para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre 08 horas à meia-noite, com exceção do comício de encerramento da campanha, que foi prorrogado por mais duas horas.
Pelo calendário, quinta-feira (04) foi o último dia para a realização de debate no rádio e na televisão, admitida a extensão do debate cuja transmissão se inicia no dia 04 de outubro e se estenda até às 07 horas do dia 05 de outubro.
De acordo com o coordenador das promotorias eleitorais do Paraná, Procurador Armando Antonio Sobreiro Neto, o sábado (06) será o último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre 08 horas às 22 horas, assim como para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.
Com Rádio Difusora