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Política

Justiça concede liminar e determina remoção de vídeo da prefeita Cleci Loffi

calendar_month 9 de novembro de 2020
2 min de leitura

A juíza eleitoral auxiliar da 121ª Zona Eleitoral da Comarca de Marechal Cândido Rondon, Berenice Ferreira Silveira Nassar, concedeu liminar hoje (09) em favor da coligação “Muda Mercedes”, do candidato a prefeito Laerton Weber (DEM), a partir de uma representação contra a coligação “Mercedes não pode parar”, do candidato a prefeito Vilson Martins (PSD).

Na representação, o grupo do DEM alega que a prefeita Cleci Loffi (PSD) incidiu na conduta prevista no art. 27, §1º da Res/TSE nº 23.610, ao postar vídeo na sua conta do Facebook com conteúdo inverídico, ofensivo e que faz menção à pratica de crime eleitoral, afirmando que a coligação de Laerton estaria trocando votos e apoios por cargos comissionados no município, bem como que seus candidatos também estariam pagando contas particulares dos eleitores em troca de votos.

Em sua sentença, a juíza determinou que a prefeita remova o vídeo em uma hora sob pena de multa de R$ 100 por minuto de atraso, e que no prazo de 24 horas informe a todos que possuem o referido vídeo que o excluam e que interrompam o seu compartilhamento, tanto pelo Facebook quanto pelo WhatsApp, sob pena de multa de R$ 1 mil por compartilhamento ou postagem que for constatada após o decurso do referido prazo.

(O Presente)

 
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