Fale com a gente

Política Liminar

Justiça dá 24 horas para que material de campanha onde conste Rosane Limberger seja recolhido

Publicado

em

O juiz eleitoral da Comarca de Marechal Cândido Rondon, Renato Cigerza, concedeu a liminar solicitada hoje (28) pela coligação “Marechal Rondon cada vez melhor”, do candidato a prefeito Marcio Rauber (DEM), contra a coligação “Meu voto de fé”, do candidato a prefeito Josoé Pedralli (MDB), na qual o grupo do DEM pediu que todo material de campanha impresso e virtual onde conste a ex-candidata a vice-prefeita Rosane Limberger (MDB) fosse recolhido.

Na segunda-feira (26), Rosane renunciou e a coligação anunciou que seu nome seria substituído na chapa majoritária por sua filha, Angela Limberger. Mesmo assim, segundo a defesa de Rauber, o material de campanha onde aparece Rosane continuou sendo distribuído e compartilhado por redes sociais.

Conforme na liminar, a campanha de Pedralli precisa suspender a distribuição e tem 24 horas para recolher todo material, sob pena de multa de R$ 100 por material físico apreendido, e de R$ 1 mil por cada veiculação de propaganda em meio virtual de comunicação. “Desde a renúncia (…), Rosane Limberger não é mais candidata a vice-prefeita ao cargo majoritário pela coligação representada, de modo que é irregular qualquer propaganda nesse sentido”, frisou o magistrado.

(O Presente)

 

 

 

 

Copyright © 2017 O Presente