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Justiça Eleitoral cassa mandato de sete vereadores de Francisco Alves por abuso de poder econômico

Decisão aponta distribuição irregular de mais de 2 mil litros de combustível a eleitores nas eleições de 2024. Prefeito e vice são absolvidos por falta de provas.


calendar_month 1 de fevereiro de 2026
4 min de leitura

A Justiça Eleitoral da comarca de Iporã cassou o mandato de sete dos nove vereadores de Francisco Alves, no Noroeste do Paraná, por abuso de poder econômico nas eleições municipais de 2024. A sentença reconheceu a existência de um esquema de distribuição irregular de combustível a eleitores como forma de influenciar o resultado do pleito. Apesar da condenação, os parlamentares permanecem nos cargos até o julgamento de eventuais recursos.

A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral Andrei José de Campos, que julgou parcialmente procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije). Além da cassação dos diplomas, os condenados foram declarados inelegíveis por oito anos.

A Justiça determinou ainda a invalidação dos votos recebidos pelos envolvidos e a retotalização do resultado eleitoral para a Câmara Municipal.

(Foto: Divulgação)

Distribuição de combustível como moeda eleitoral
De acordo com a sentença, ficou comprovado que candidatos a vereador utilizaram um sistema de vales-combustível, principalmente de cinco e dez litros, distribuídos a eleitores não identificados durante o período eleitoral. A prática foi considerada grave, sobretudo em razão do pequeno eleitorado do município.

A investigação apontou a apreensão de notas fiscais e vales emitidos em nome do proprietário de um posto de combustíveis localizado no distrito do Bairro Catarinense. Esses documentos, segundo a decisão, estavam vinculados diretamente aos nomes dos candidatos beneficiados.

Foram identificados mais de 2 mil litros de combustível distribuídos de forma irregular até a véspera da eleição. Para o magistrado, o volume e a dinâmica da distribuição demonstram potencial suficiente para desequilibrar a disputa eleitoral.

Abastecimentos fracionados reforçaram irregularidade
A sentença também destaca que a forma fragmentada dos abastecimentos, muitas vezes repetidos no mesmo dia e em pequenas quantidades, enfraquece a tese apresentada pelas defesas de que o combustível seria utilizado exclusivamente pelos próprios candidatos.

Segundo o juiz, as provas documentais e testemunhais reunidas no processo demonstraram não apenas a existência da conduta ilícita, mas também sua gravidade e capacidade de interferir no resultado das urnas, caracterizando abuso de poder econômico.

Vereadores cassados e outros condenados
Perderam o mandato e foram declarados inelegíveis os vereadores: Cioni Cassin do Nascimento, atual presidente da Câmara, Célia Pereira Santos Geraldeli, Dário Aparecido de Nigro, Devair Pôrto Santos, Edgar Saldeira Guedes Bezerra, Maria Rosa Tolovi Ferrari e Miguel Arcanjo dos Santos.

A decisão também alcançou Daniel Rodrigues Santos, Ely Elete Dalabenetta da Cruz, Jonas Rafael Leão, Márcio Renato Trindade da Silva, Maria Aparecida da Silva, Simone de Oliveira Avanci e Valdinei Cardoso dos Santos. Eles tiveram os votos invalidados, perderam a condição de suplentes e também foram declarados inelegíveis por oito anos.

Prefeito e vice são absolvidos
No mesmo julgamento, a Justiça Eleitoral absolveu o prefeito eleito Alírio José Mistura e o vice-prefeito Jair Ozório das acusações de abuso de poder econômico. Segundo a sentença, não houve prova robusta de que a chapa majoritária tenha participado, autorizado ou se beneficiado diretamente da distribuição irregular de combustível.
O juiz destacou que o simples fato de o posto investigado ter pertencido à família do prefeito não é suficiente para caracterizar responsabilidade, especialmente porque o estabelecimento estava arrendado a terceiro antes do período eleitoral.

Captação ilícita de sufrágio não foi comprovada
A ação também analisou a suspeita de captação ilícita de sufrágio, caracterizada pela oferta de bens ou vantagens em troca de votos. Nesse ponto, a Justiça entendeu que não houve comprovação do dolo específico exigido pela legislação eleitoral — ou seja, a intenção clara de obter o voto do eleitor como contrapartida direta do benefício concedido. Por isso, esse pedido foi julgado improcedente.

Recurso e permanência nos cargos
A decisão que cassou os mandatos ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). Até que haja o julgamento definitivo, os vereadores condenados que ocupam cadeiras na Câmara Municipal de Francisco Alves seguem no exercício de suas funções.

O Presente com Correio do Ar

 
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