A Justiça de Marechal Cândido Rondon concedeu liminar que suspende os efeitos da resolução da Câmara que afastava temporariamente a vereadora Tania Maion de seu mandato por 30 dias. A decisão foi proferida na tarde desta sexta-feira (15) pelo juiz Leonardo Grillo Menegon, em resposta a mandado de segurança impetrado pela parlamentar.
A penalidade havia sido aplicada após a instauração de processo disciplinar pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, motivado por representação do prefeito Adriano Backes. Ele acusou a vereadora de quebra de decoro durante visita à Casa Lar, ocorrida em abril deste ano.
Irregularidades no processo
Ao analisar o caso, o magistrado apontou possíveis falhas formais na condução do procedimento disciplinar, que teriam comprometido o direito de defesa da vereadora. Entre os problemas identificados está a ausência da fase preliminar prevista no Código de Ética da Câmara. Além disso, a abertura do processo teria sido decidida de forma unilateral pelo presidente do conselho, vereador Coronel Welyngton, sem a necessária deliberação colegiada.
Outro ponto destacado foi a falta de notificação prévia à vereadora sobre a reunião que definiu o relator do caso, o que, segundo o juiz, configura violação ao devido processo legal.
Retorno ao cargo
Com a liminar, Tania Maion deve reassumir imediatamente suas funções legislativas, permanecendo no cargo até o julgamento final da ação. A Câmara Municipal já foi notificada da decisão e deverá prestar esclarecimentos dentro do prazo legal.

O Presente com informações do Blog do Jadir
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