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Política Liminar

Justiça suspende sessão de julgamento do mandato do vereador Nilson Hachmann

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(Foto: Arquivo/OP)

A juíza Juliana Cunha de Oliveira Domingues, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Marechal Cândido Rondon, determinou a suspensão da nova sessão de julgamento do processo disciplinar envolvendo o vereador rondonense Nilson Hachmannn, que aconteceria na noite desta terça-feira (18) no Poder Legislativo Municipal.

Por meio de liminar emitida no final da tarde desta segunda-feira, a juíza suspendeu a sessão embasada na argumentação da defesa do vereador, através do advogado Márcio Berti. Segundo este, a sessão de julgamento não poderia acontecer por não terem sido esgotadas todas as possibilidades de recurso.

Esta foi a segunda vez que uma nova sessão de julgamento do processo disciplinar contra o vereador Nilson foi marcada pelo Poder Legislativo, por determinação judicial, e que acabou sendo suspensa por meio de liminar da Justiça.

O julgamento que deveria ocorrer hoje, e que poderia resultar na cassação do mandato de Nilson, foi autorizado no último dia 07 pela desembargadora relatora Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). Naquela oportunidade, a desembargadora negou o provimento de recurso feito pela defesa do vereador, que questionou decisão proferida em 21 de maio pelo juiz substituto Wesley Porfírio Borel, da Vara da Fazenda Pública da Comarca rondonense.

Na ocasião, o juiz determinou que o processo disciplinar contra o vereador fosse votado novamente, mas agora em votação aberta.

Na primeira votação, ocorrida em 29 de agosto de 2019, Nilson foi absolvido durante votação secreta. Na ocasião, a cassação do mandato recebeu 7 votos favoráveis, 3 nulos, 2 contrários e 1 em branco. Para que a cassação ocorresse eram necessários, no mínimo, nove votos favoráveis dos 13 vereadores.

O caso

Em 28 de fevereiro do ano passado, o vereador Josoé Pedralli protocolou denúncia no Poder Legislativo. Ele acusou Nilson de utilizar empresas jurídicas em nome de terceiros, mas que seriam de propriedade dele, para participar de processos licitatórios e fazer venda direta à Prefeitura, o que é proibido pela Constituição Federal e pelo Código de Ética Parlamentar do Município.

Nilson respondeu a processo disciplinar por quebra de decoro parlamentar na Comissão de Ética da Casa de Leis. Porém, foi então absolvido em sessão de julgamento com votação secreta.

Por entender que esta votação deveria ter sido aberta, o Ministério Público do Paraná entrou com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF), e o ministro Luiz Fux acolheu a reclamação. O processo foi devolvido à Justiça rondonense, que em 21 de maio determinou uma nova votação, mas agora aberta.

Contudo, dias após o TJ-PR suspendeu a decisão do juiz rondonense, atendendo a recurso formulado pela defesa de Nilson. No início de agosto, a desembargadora relatora do caso no Tribunal de Justiça confirmou a determinação do Poder Judiciário de Marechal Cândido Rondon para que fosse feita uma nova votação, desta vez aberta.

Essa decisão foi suspensa mais uma vez ontem, através da liminar da juíza Juliana Cunha de Oliveira Domingues.

 

Com assessoria

 

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