O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou na terça-feira (31) a lei que amplia a licença-paternidade no Brasil. O período, que hoje é de cinco dias, passará a chegar a até 20 dias nos próximos anos.
A mudança será implementada de forma gradual. A licença passa a ser de 10 dias a partir de 2027, sobe para 15 dias em 2028 e chega a 20 dias em 2029. O benefício é válido em casos de nascimento, adoção ou obtenção de guarda de criança ou adolescente.
Com a nova lei, o pagamento do período de afastamento passa a ser responsabilidade da Previdência Social. Na prática, o trabalhador seguirá recebendo normalmente pela empresa, que depois será ressarcida pelo INSS.
Outra alteração amplia o acesso ao benefício. Além dos trabalhadores com carteira assinada, passam a ter direito autônomos, empregados domésticos, microempreendedores individuais (MEIs) e outros segurados da Previdência.
O texto também estabelece regras para a concessão. O benefício pode ser negado ou suspenso em casos de violência doméstica, abandono material ou se o trabalhador não se afastar efetivamente das atividades durante o período.
Há ainda situações em que o tempo de licença pode ser maior. Em caso de morte da mãe, o pai passa a ter direito ao período equivalente à licença-maternidade. Também há ampliação quando a criança tem deficiência, além de regras específicas para adoção, parto antecipado e casos em que há internação da mãe ou do recém-nascido.
Com Catve
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