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Política Marechal Rondon

Marcio Rauber, Ila e Backes são multados por programa de fomento à suinocultura em ano eleitoral

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O juiz eleitoral Renato Cigerza, da Comarca de Marechal Cândido Rondon, proferiu sentença, hoje (10), em que julga parcialmente procedente os pedidos iniciais pela cassação do registro das candidaturas do prefeito Marcio Rauber (DEM), vice-prefeito Ilario Hofstaetter (Ila) (PL) e vereador e ex-secretário de Agricultura e Política Ambiental, Adriano Backes (DEM), todos da coligação “Marechal Rondon cada vez melhor” e que disputam a reeleição.

Conforme a sentença, os três foram condenados ao pagamento isolado de multa no valor de R$ 5.320,50 por prática de conduta vedada por agente público em período eleitoral. A investigação judicial eleitoral foi proposta pela coligação “Meu voto de fé”, do candidato a prefeito Josoé Pedralli (MDB).

O caso envolve a distribuição de doses de sêmen para nove produtores em programa de fomento à suinocultura.

O juiz eleitoral lembra que Marcio e Ila são prefeito e vice-prefeito de Marechal Rondon, eleitos em 2016 e candidatos à reeleição em 2020. Backes, por sua vez, ocupa atualmente o cargo de vereador, tendo exercido o cargo de secretário municipal de Agricultura entre 17 de julho de 2019 e 03 de abril de 2020, período no qual a conduta vedada foi praticada pela administração, na pasta em que ele comandava.

A cassação do registro das candidaturas foi afastada devido à baixa gravidade e repercussão da conduta, sendo beneficiado, no caso, número inexpressivo de eleitores. “Tem-se como inaplicável a sanção de cassação do diploma, a qual somente incide quando revelada a gravidade da conduta”, expõe o magistrado.

No entanto, uma vez que a responsabilização eleitoral em questão não afasta a configuração de ato de improbidade administrativa e a possibilidade de condenação dos envolvidos. Por isso, os autos serão encaminhados à 1ª Promotoria de Justiça desta comarca para adoção das providências que entender necessárias.

(O Presente)

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