O ex-juiz federal Sergio Moro (União Brasil) não perdeu tempo e se manifestou sobre tentativas de impugnação de sua candidatura ao Senado. Ele enviou notificações extrajudiciais ao PT e outros partidos e candidatos ao Senado, alertando que não há brecha jurídica para que a validade da candidatura seja questionada e que qualquer tentativa de impugnação será interpretada como manobra política e passível e ação judicial por má-fé.
Ontem (11), o candidato a deputado estadual conhecido como Luiz do PT, de Foz do Iguaçu, entrou com pedido de impugnação contra Moro argumentando que o ex-juiz não tem seis meses de domicílio eleitoral no Paraná e, por isso, não poderia registrar candidatura pelo estado.
As notificações, já encaminhadas a vários partidos, são assinadas por Gustavo Guedes, advogado de Moro. Elas dizem que as certidões do candidato estão em conformidade e não há brecha jurídica para que a validade da candidatura seja questionada. A notificações seguem com todas as certidões de Sergio Moro.
Notificação também foi enviada ao Progressistas, que também ameaçou tentar impugnar Moro, através de manifestação do deputado federal Ricardo Barros, líder do governo Bolsonaro na Câmara.
Elas também afirmam que a tentativa de impugnar candidatura realizada de má-fé constitui crime eleitoral, com pena de detenção de seis meses a dois anos e multa. O advogado fundamenta a notificação no artigo 25 da Lei Complementar 64/1990.
A assessoria de imprensa também formulou uma nota oficial sobre o assunto. Confira abaixo, na íntegra:
NOTA À IMPRENSA
A notificação em questão foi encaminhada a todos os partidos e candidatos ao Senado no Paraná.
O documento assinado pelo advogado de defesa de Moro, Gustavo Guedes, comprova que as certidões do candidato estão em conformidade e não há brecha jurídica para que a validade da candidatura seja questionada.
De acordo com a defesa, qualquer tentativa de impugnação é tida como mais uma manobra política.
Ao levantar suspeitas a respeito da candidatura o partido ou candidato poderá ser enquadrado pela lei eleitoral.
O artigo 25, indicado na notificação, diz que constitui em crime eleitoral tentativa de tornar inelegível, ou de impugnar de registro de candidato, deduzida de forma temerária ou de manifesta má-fé. A pena pode ser detenção de 6 meses a 2 anos, e multa.
Gustavo Bonini Guedes – OAB/PR 41.756
Com assessoria