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Política improbidade administrativa

MP entra com ação contra prefeito de Toledo por uso da máquina pública para propaganda pessoal

Atos burocráticos de rotina eram divulgados como “cerimônias” com grande divulgação

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Foto: Gazeta de Toledo

O prefeito de Toledo, Lúcio de Marchi (PP), deve responder judicialmente por ato de improbidade administrativa. Segundo a 4ª Promotoria de Justiça da comarca, ele teria feito propaganda pessoal, transformando atos burocráticos de rotina em “cerimônias” com grande divulgação.

A ação civil pública foi proposta nesta terça-feira (13).

São citadas na ação quatro situações em que atos administrativos ordinários, como assinaturas de ordens de serviços ou de abertura de licitações, foram alçados a solenidades de inauguração, com grande publicidade nos veículos de comunicação do Município e destaque à figura do gestor e do seu grupo político-partidário. No entendimento do MPPR, tal conduta fere princípios constitucionais da administração pública, notadamente da legalidade, moralidade administrativa e impessoalidade, além de lei municipal recente, de dezembro de 2017, que proíbe expressamente a realização de atos de inauguração de obras públicas inacabadas ou que não atendam aos fins a que se destinam.

Dentro do previsto pela Lei de Improbidade Administrativa, foi requerida na ação a condenação do agente político ao ressarcimento integral de eventual dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa. Em fevereiro deste ano a Promotoria já havia alertado o prefeito a respeito da ilegalidade, por meio de recomendação administrativa, que não foi acatada pelo agente público.

 

O que diz a prefeitura

O departamento jurídico da prefeitura informou que não foi notificado da ação, mas afirmou que a recomendação não foi acatada porque impediria o prefeito de comunicar toda e qualquer ação relativa à execução de obras públicas, o que, segundo o departamento, é dever do prefeito.

Com informações MPPR

 

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