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Política

MP se manifesta contra cassação do registro de candidatura de Marcio, Ila e Backes

calendar_month 9 de outubro de 2020
2 min de leitura

O promotor da Justiça Eleitoral da Comarca de Marechal Cândido Rondon, Marcus Vinicius Ferraz Homem Xavier, se manifestou ontem (08) pela improcedência da ação movida pela coligação “Meu voto de fé”, que tem como candidato a prefeito Josoé Pedralli (MDB), contra os candidatos à reeleição da coligação “Marechal Rondon cada vez melhor”, prefeito Marcio Rauber (DEM), vice-prefeito Ilario Hofstaetter (Ila) (PL) e vereador Adriano Backes (DEM).

Na ação, a coligação encabeçada pelo MDB pede a cassação do registro da candidatura ou diplomação dos três, bem como aplicação de multa. O motivo foi a concessão de benefícios a suinocultores locais, mediante a Lei Municipal nº 5.138/2019, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 142/2020, de modo que teriam sido repassados doses de sêmen a nove suinocultores.

A coligação “Meu voto de fé” ressalta que o ato somente teria se dado em ano eleitoral, uma vez que três anos anteriores não houve da atuação semelhante por parte do Poder Executivo, por meio da Secretaria de Agricultura e Política Ambiental, pasta comandava na época dos fatos pelo vereador Backes. Com isso, o prefeito, vice-prefeito e o ex-secretário teriam infringido a lei eleitoral.

Contudo, para o promotor, para a procedência da ação é necessária a incidência de uma hipótese de cabimento (abuso do poder econômico, abuso do poder de autoridade ou político, utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social e transgressão de valores pecuniários), além da prova de que o ato abusivo violou o bem jurídico tutelado, ou seja, teve potencialidade de influência na lisura do pleito.

“Conforme se extrai dos autos, o referido programa de incentivo aos suinocultores locais já contou com aquisição de doses de sêmen no ano de 2016 e, ainda que anterior ao início do mandato dos requeridos, não se pode negar que a prática é absolutamente comum e usual nesta cidade e região (Oeste do Paraná), dada as notórias características agropastoris do município, em especial no que tange ao desempenho da prática da suinocultura. Em outras palavras, trata-se de mera continuidade de programa social previamente existente e, mais do que isso, plenamente justificável como forma legítima e legal de incentivo à economia local”, defende Xavier.

Com a manifestação das partes e do Ministério Público Eleitoral, agora cabe ao juiz eleitoral proferir sua sentença em relação à ação.

(O Presente)

 
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