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Política

“O Moacir Froehlich está apto a concorrer ao pleito eleitoral”, afirma advogado do ex-prefeito rondonense

calendar_month 4 de setembro de 2020
3 min de leitura

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/PR) entregou na quarta-feira (02) ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR) a relação de 1.496 políticos e agentes públicos que tiveram suas contas desaprovadas nos últimos oito anos e cujos processos foram finalizados. Desse total, 492 prefeitos ou ex-prefeitos, quatro vice ou ex-vice-prefeitos e 289 vereadores ou ex-vereadores. Destes últimos, 169 são presidentes ou ex-presidentes de câmaras municipais. A lista de “inelegíveis” serve de base para análise da Justiça Eleitoral para validação ou não de candidaturas às próximas eleições.

 

MARECHAL RONDON

Agentes públicos e políticos de Marechal Cândido Rondon integram a lista. Os ex-prefeitos Edson Wasem e Moacir Froehlich, bem como ex-vereadores Ari Hansen (Codecar) e Ítalo Fumagali constam na relação. Também estão na lista Laércio Richter (Saae), Aládio Zanchet (Unioeste), Alcides Hollmann (falecido em 2014 – Codecar), Ney José Franke (Codecar).

 

DEFESA DE MOACIR

Em contato com O Presente, na quinta-feira (03), o advogado de defesa do ex-prefeito Moacir Froehlich, João Gustavo Bersch, ressalta que a o TCE-PR não declara a inelegibilidade de responsáveis por contas irregulares. “Essa competência é da Justiça Eleitoral. Ao TCE-PR cabe, apenas, apresentar a relação das pessoas físicas com contas irregulares à Justiça Eleitoral”, pontua.

Quanto ao ex-prefeito, ele frisa que é necessário esclarecer que suas contas anuais foram todas aprovadas, de 2009 a 2016, com exceção de 2013, que ainda estão sendo analisadas. “Nos casos que estão sendo divulgados, Moacir teve três procedimento julgados irregulares. Um julga irregulares as contas apresentadas pelo município de Marechal Cândido Rondon referente a repasse do Governo do Estado do Paraná, em face da ausência do Termo de Cumprimento dos Objetivos; outro julgamento pela irregularidade das contas de Tomada de Contas Extraordinária pela realização de despesas sem procedimento licitacional para aquisição de medicamentos solicitados pela Justiça; e a outra o julgamento pela irregularidade das contas da Fundecar, referentes ao exercício financeiro de 2012, pelos seguintes motivos: não encaminhamento do parecer do controle interno com a assinatura do responsável, nos termos especificados na Instrução Normativa n. 85/12 do Tribunal. Nota-se que todos os casos apontam para irregularidades formais, decorrentes de equívocos procedimentais”, destaca.

Não há, segundo Bersch, em nenhum dos três processos apontamentos de ato de improbidade administrativa. “Para que um apontamento do TCE-PR decorrente de desaprovação de contas seja enquadrado em inelegibilidade este deve estar de acordo com a alínea ‘g’ do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/90. Desta forma, os atos consignados nos processos em questão não se tratam de ato doloso de improbidade administrativa, apenas de mera inconformidade procedimental. Assim sendo, o ex-prefeito Moacir não se enquadra na inelegibilidade propalada, estando apto a concorrer ao pleito eleitoral”, enfatiza o advogado.

 

LISTA

Lista do TCE enviada ao TRE pode ser conferida no link https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/contas-irregulares/306209/area/250.

 

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