O promotor responsável pela 1a Promotoria de Justiça de Marechal Cândido Rondon, João Eduardo Antunes Mirais, promoveu o arquivamento do pedido de suposta improbidade administrativa em desfavor do prefeito Marcio Rauber em razão de ter sido eventualmente conivente com atos praticados pelo então vereador Nilson Erno Hachmann.
Outra questão apontada seria interferência na apuração dos fatos perante a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI das Pedras) da Câmara Municipal de Marechal Rondon, mediante o auxílio de Walmor Mergener.
O procedimento inicialmente foi instaurado pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) de Foz do Iguaçu, após representação criminal protocolada na época pelos vereadores rondonenses Adriano José Cottica, Arion Augusto Nardello Nasihgil e Josoé Reinaldo Pedralli, noticiando suposta irregularidade e a prática de crimes em sede da CPI das Pedras. A comissão foi instaurada no ano de 2019 para diligenciar visando reunir provas que levassem à cassação do mandatário municipal.
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NARRATIVA
Segundo a narrativa inicial, em razão da existência de uma aliança política, o prefeito Rauber, supostamente ciente de que o vereador Hachmann seria proprietário de empresas registradas em nomes de outras pessoas, teria sido conivente com os delitos.
Durante a tramitação da Comissão Especial de Inquérito, denominada CPI das Pedras, o prefeito teria interferido de forma ativa na investigação mediante o oferecimento do cargo de secretário municipal de Agricultura e Política Ambiental ao então vereador Adriano Backes, presidente da CPI, em total desvio de finalidade, apenas para alterar a presidência da CPI e permitir que Mergener, vereador suplente, integrante da base de apoio do prefeito, assumisse as funções, como forma de obstar as investigações.
Para tanto, os representados citam como prova a circunstância que após a troca de presidente, o vereador suplente Mergener não teria dado andamento à CPI das Pedras, a qual acabou sendo arquivada automaticamente em razão do prazo de conclusão ter expirado, sem que fosse oportunizado ao Relator (ora representado vereador Nasihgil), a prolação do parecer final e consequente votação em plenário.
ARQUIVAMENTO
“Não há nenhum elemento de prova que ligue estes fatos a intenção do Prefeito Marcio Andrei Rauber de interferir na investigação dos fatos, ainda que a nomeação do vereador Adriano Backes tenha sido realizada pelo Chefe do Executivo, está é uma prerrogativa do gestor público, a qual desamparada de outros indícios probatórios torna-se uma mera ilação, insuficiente para ser enquadrada como ato ilegal ou ímprobo”, consta no documento da Promotoria.
No entendimento do promotor, o inquérito civil pode ser arquivado porque a investigação dos fatos demonstrou inexistirem os pressupostos fáticos ou jurídicos que serviram de base ou justa causa para a propositura da ação civil pública.
Outro apontamento se dá porque a investigação demonstrou que, embora tivessem existido tais pressupostos, ficou prejudicado o ajuizamento da ação. Esta última hipótese pode ocorrer quando deixe de existir o interesse de agir, como pelo desaparecimento do objeto da ação ou pelo cumprimento espontâneo da obrigação (em virtude do ressarcimento integral do dano, da restauração do status quo ante, da obtenção e satisfatório compromisso de ajustamento ou em virtude de atendimento espontâneo do investigado às recomendações feitas pelo Ministério Público aos órgãos e entidades interessadas).
“Portanto, os fatos narrados na representação não foram confirmados pelos elementos de prova colacionados aos autos, devendo este Inquérito Civil ser encerrado”, prossegue a decisão da Promotoria.
O Presente